Para o relator do caso, desembargador Ney Batista Coutinho, a Associação não tinha legitimidade para entrar com este tipo da ação. “É possível observar da petição inicial que a entidade requerente representa apenas uma parcela dos servidores da Corte de Contas sobre a qual recaiu a norma impugnada, até porque se limita a defender apenas os interesses dos cargos de provimento em comissão de inspetor, assessor de controle externo e auxiliar de gabinete, em detrimento das ambições dos cargos de provimento efetivo de analista administrativo, o que, inclusive, demonstra incompatibilidade de representação de servidores comissionados e efetivos integrantes do mesmo órgão”, afirmou.
Por conta dessa eventual falta de representatividade junto a todos os servidores, o magistrado entendeu que a ASTCES não poderia ser enquadrada na definição de entidade de “classe legitimada”. Essa preliminar (tipo de defesa processual prévia) foi levantada pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, que também se manifestou no processo. Já o presidente do TCE, conselheiro Sérgio Aboudib, sustentou a falta de interesse na propositura da ação, uma vez que os cargos extintos seriam de natureza precária, sujeitos à exoneração ad nutum (pela vontade de uma só das partes).
Nos autos do processo (0020148-77.2016.8.08.0000), a entidade visava a permanência dos ocupantes dos 24 cargos de provimento em comissão sob justificativa de que eles atuam há 15 anos, em média, baseado no princípios da confiança legítima da administração pública e da continuidade do serviço público. Entretanto, o mérito das alegações não foi sequer apreciado com a extinção do processo.
A administração do TCE estima que a medida deve causar uma economia de R$ 1,3 milhões até o final do ano. O custo dos cargos extintos era de aproximadamente R$ 230 mil, contando os vencimentos básicos e demais benefícios. A lei previa a extinção dos cargos comissionados em dezembro de 2013, mas o prazo acabou sendo prorrogado até essa quinta-feira (30). Em 2014, o Ministério Público de Contas (MPC) questionou a extensão do prazo para cumprimento de norma.