Na nota publicada em sua página no Facebook, a entidade afirma que a perícia “não pode ser comparada e muito menos se sobrepor aos trabalhos de auditoria realizados pelo corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que é composto por auditores altamente capacitados e preparados para tal função”. A Associação destaca que, ao contrário da perícia, os auditores de Controle Externo atuam de forma isenta, imparcial e independente.
No pedido de impugnação, o Ministério Público alega que os trabalhos da perícia alternativa têm vícios de ilegalidade, parcialidade e ausência de fundamentação. “Causa estranheza a insistência da busca por trabalhos alternativos tal qual o ora impugnado, que ainda, de acordo com o MPES, ‘há inaptidão para formar juízo de convencimento imparcial e apurado acerca dos pontos divergentes da demanda judicial’, quando em paralelo existe trabalho completo, imparcial, elaborado por servidores públicos de carreira, com foco multidisciplinar e a disposição da sociedade”, cita a nota da Ascontrol-ES.
No “laudo alternativo”, o perito designando aponta dois cenários para o chamado “desequilíbrio econômico-financeiro” do Contrato de Concessão nº 001/1998, firmado entre o Estado e a Rodosol. Pelo documento, a empresa teria que devolver cerca de R$ 3,2 milhões aos cofres públicos. Em outro, a empresa é que deveria receber mais de R$ 62 milhões de indenização, no caso de interrupção da concessão. Já a auditoria do TCE apontou um desequilíbrio a favor da empresa no valor de R$ 613 milhões, considerando as alegações da empresa.
Em paralelo à ação judicial movida pelo MPES, o julgamento da auditoria do Tribunal de Contas sobre o contrato está suspenso por decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). A liminar foi concedida pelo desembargador Robson Luiz Albanez, que acolheu um mandado de segurança impetrado pela Rodosol no início de fevereiro. Na ocasião, o processo iria a julgamento pelo plenário do TCE.
A empresa questiona a participação do relator do processo, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, que estaria, na visão da defesa da Rodosol, impedido de atuar no caso por já ter participado da fiscalização do acordo no período em que chefiou a Auditoria Geral do Estado (AGE), que hoje é a Secretaria de Controle e Transparência (Secont).