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Associação descumpre decisão judicial e cobra taxa de condomínio de não associados

Fórum de Guarapari convoca audiência de conciliação. Condomínio já foi multado pelo Procon por propaganda enganosa

Uma dívida de R$ 13,8 mil, resultado da soma de vários boletos de cobrança de taxa de condomínio emitidos por uma associação à qual não é associado. Essa é a situação do industriário Reginaldo de Souza Lima e de dezenas de outros proprietários de terrenos no Residencial Vale do Luar, em Guarapari, que estão sendo cobrados judicialmente – os valores diferem caso a caso – pela Associação Residencial Vale do Luar.

“Não sou associado, não reconheço essa associação como administradora do loteamento”, afirma Reginaldo, que foi convocado para uma audiência de conciliação marcada para esta quinta-feira (20) no 1º Juizado Especial Cível do Fórum de Guarapari. A audiência visa atender a uma ação impetrada pela autoproclamada administradora do condomínio, que se diz responsável pelo loteamento.


A cobrança dos boletos a proprietários não associados foi suspensa em setembro de 2019 pela juíza Marcia Pereira Rangel, da 2ª Vara Cível de Guarapari, com base em jurisprudência no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e no processo concluído pelo Procon, que multou a Imobiliária Garantia e a G&C Construtora, responsáveis pelo empreendimento, devido a crime de propaganda enganosa.
A sentença se deu no âmbito de ação civil pública – nº 0003810-91.2018.8.08.0021 (Inicial: 201800717415) – ajuizada pela Associação Nacional das Donas de Casas e Defesa dos Consumidores, em maio de 2018. Nela, a magistrada determinou que a Associação do Residencial Vale do Luar cesse imediatamente “qualquer cobrança relacionada a qualquer espécie de taxa, inclusive eventuais taxas extras decorrentes de serviços prestados” aos proprietários não associados.
Má-fé
Quando comprou o lote, conta o industriário, a motivação veio da publicidade entregue pela Imobiliária Garantia, que divulgava o empreendimento na região. “Imaginei que fosse uma empresa séria, mas descobri que temos uma liminar vigorando na Justiça suspendendo cobrança ilegal de taxa de condomínio para não cobrar de quem não é associado. Infelizmente, considero isso um ato de má-fé por parte dessa empresa”, expõe.

Além do Procon, as empresas também já foram indiciadas pela Delegacia de Infrações Penais da cidade, pelo mesmo motivo de propaganda enganosa. E o condomínio acumula uma série de infrações ambientais, que motivaram realização de audiência pública pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e elaboração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Na ação, a Associação das Donas de Casa lista, entre os problemas enfrentados pelos proprietários dos lotes, precariedade da iluminação pública, ligação clandestina de água, ausência de licenças, terraplenagem executada sem recomposição de cobertura vegetal, ausência de estação de tratamento de água e intervenções danosas em duas nascentes de água.

Segundo afirmação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) feita no inquérito policial de Guarapari, o loteamento está sobre a zona de amortecimento do Parque Paulo Cesar Vinha e na Área de Proteção Ambiental (APA) Setiba, e, “por inexistir rede de coleta de esgoto, o afastamento das águas servidas das residências já ocupadas se dá através de seu lançamento em áreas de alagados e pela utilização de fossas ‘negras’ e ‘sépticas”.

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