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Associação critica esvaziamento do Núcleo Anticorrupção da PGE

Ato assinadO por Rodrigo Francisco de Paula foi publicada sem diálogo com os procuradores do Estado

A Associação dos Procuradores do Espírito Santo (Apes) divulgou uma nota nesta sexta-feira (30) em que se manifesta contrária à Portaria PGE 005 -R, assinada pelo procurador-geral Rodrigo Francisco de Paula, que reestrutura o Núcleo Anticorrupção e de Combate à Improbidade Administrativa (Naia) da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Com a mudança, o Naia deixará de ter cinco integrantes para somente um, indicado pelo procurador-geral.

O presidente da Associação, Leonardo Gustavo Pastore Dyna, explica que os cinco integrantes, que atuam voluntariamente, se reuniam em sessão pública para avaliar os casos de improbidade e decidir as providências a serem adotadas. Ele afirma que esse modelo de funcionamento foi defendido pelos procuradores desde a criação do Núcleo, para que não houvesse elemento político, e sim fosse um trabalho técnico e uma organização colegiada. 

Há duas semanas, como aponta Leonardo, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o ajuizamento de ações de improbidade administrativa deve ser autorizado pelo procurador-geral, sendo esse fato utilizado como argumento para a decisão contida no decreto. Entretanto, afirma, não há acórdão publicado e a estrutura que vigorava até então não impede a supervisão do procurador-geral, “pois é papel dele”.
O presidente da Associação dos Procuradores salienta, ainda que o Naia não funcionava com infraestrutura adequada, mesmo diante das solicitações feitas pela entidade. Na nota desta sexta-feira, são destacadas as ações do Núcleo, recordando que entre 2018 e 2020, “encaminhou diversas recomendações a órgãos da administração pública estadual, com a finalidade de prevenir atos de improbidade administrativa, e promoveu ações judiciais para responsabilização e ressarcimento ao erário, dentro do seu campo de competência”.
Ainda segundo o documento, graças à atuação do Núcleo foi editada a resolução normativa 08/2019, do Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo, “impedindo uma prática recorrente nas Secretarias de Estado de arquivamento de processos administrativos instaurados contra agentes públicos após a extinção do vínculo com a administração pública, situação que vinha abrigando descalabros com a res publica, dada a impunidade de casos flagrantes de lesão ao erário estadual”. 
A APES denuncia que a mudança foi tomada sem diálogo com a Associação e que a Portaria 005-R/2020 “vai de encontro com os sucessivos pedidos da de melhorias das condições do Naia, algo que surpreende não apenas pela forma unilateral do procurador-geral, mas também por entender haver esvaziamento do Núcleo que se esperava ver cada vez mais fortalecido”.

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