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Lei Rubem Braga: Associação de Juristas pede bloqueio de verbas

Gestão Pazolini não cumpriu decisão judicial que determinava retomada dos procedimentos da lei de incentivo cultural

Foto: Leonardo Sá

O núcleo capixaba da Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABJD) entrou com uma réplica na Justiça pedindo o bloqueio de verba pública da Prefeitura de Vitória pela estagnação da Lei Rubem Braga. O município ainda não cumpriu a decisão judicial que determinou a retomada dos procedimentos da lei de incentivo cultural, como aponta a entidade.

“Embora tenha sido concedida a medida de urgência, a municipalidade, devidamente intimada, não efetivou a medida e se encontra em desobediência perante este juízo, uma vez que além de descumprir a ordem judicial, sequer se dignou a recorrer da medida”, aponta ação protocolada nesta terça-feira (10).

Ao longo do documento, a associação defende que o bloqueio é necessário para garantir a eficácia da determinação judicial. Caso o pedido seja deferido pela Justiça, os recursos seriam utilizados para a própria execução da Rubem Braga. “Não pode o prefeito, como um ‘imperador’, definir discricionariamente a destinação das verbas públicas, que são arrecadadas do dinheiro do povo trabalhador”, enfatiza.

Em dezembro do ano passado, a Justiça determinou que o município deveria prosseguir com a execução dos projetos da Lei Rubem Braga relativos ao edital de 2020, além de alocar recursos e planejar a publicação do edital de 2021. A decisão foi emitida após a ABJD-ES entrar com uma ação civil pública (ACP) contra a prefeitura, denunciando a estagnação da lei.

Na ACP, a associação pontuava que a estagnação na lei de incentivo é causada por ausência de vontade política e não de recursos, como vinha argumentando a gestão municipal. O município alegava que a gestão anterior, de Luciano Rezende (Cidadania), não havia assegurado o recurso da Rubem Braga para o orçamento de 2021.

No entanto, com base em dados do Tribunal de Contas do Estado (TCES), a associação destaca que, em 2020, a receita líquida da Capital foi superior à de 2019, com um acréscimo de mais de R$ 100 milhões. Além disso, quando o edital foi lançado no ano passado, o valor destinado à execução da lei foi de apenas R$ 1 milhão, inferior ao previsto na Lei 9.507/19, que reformulou a Lei Rubem Braga.

Após a ação ser ajuizada, a Justiça determinou que o município deveria complementar os recursos dos editais de 2020, nos termos da Lei Orçamentária Anual, além de adotar medidas necessárias para a análise dos projetos inscritos e o repasse dos recursos aos projetos aprovados.

Em fevereiro deste ano, a prefeitura chegou a assinar os Termos de Incentivo à Cultura para repasse financeiro de convocados em 2020 da Lei Rubem Braga. O lançamento de um novo edital, porém, alvo da ação judicial, ainda segue sem previsão.

Agora, além do bloqueio das verbas, a associação solicita a análise de um outro ponto da ACP, que pedia a fixação de multa diária para o caso de descumprimento da decisão liminar. O valor seria revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A associação também pede que os autos sejam remetidos ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

“É inacreditável que essa ingerência em relação à Lei Rubem Braga tenha começado na gestão anterior, do prefeito Luciano Rezende,, e venha se arrastando agora com a gestão do Pazolini (…) A lei está aí, precisa ser cumprida. A única coisa que a gente fez foi pedir que a prefeitura cumpra o que já é determinado por lei”, disse, em dezembro, a advogada Renata Monteiro, que assinou a ACP junto com o advogado Alexandre Zamprogno.

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