A entidade pede ainda que a comissão do concurso adote critérios mais rigorosos para avaliar os títulos apresentados pelos candidatos, inadmitindo o cômputo de “certificados emitidos em contrariedade ao disposto na legislação educacional ou em situações reveladoras de superposições e acúmulos desarrazoados, fraudulentos ou abusivos”. Essa expressão foi retirada de uma decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou indicativo de irregularidades em concursos semelhantes ao redor do País.
Na representação que está sob análise da Corregedoria Geral de Justiça, a Associação cita exemplos que ocorreram em concursos para cartórios nos estados de Pernambuco e Rio Grande do Sul, que estão em andamento. A entidade cita que nessas seleções alguns candidatos apresentaram 17, 18 e até 19 títulos de especialização, uma quantidade classificada como “implausível” na denúncia. “Chamou atenção da peticionaria o fato de diversos candidatos que protagonizaram os indicativos de fraudes em outros Estados também se encontram inscritos no certame capixaba”, afirma a peça, que lista 14 candidatos na seleção aberta pelo TJES nessa situação.
No caso do concurso pernambucano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou a tese de possível “eternização do concurso”, a mesma da liminar expedida pelo juízo da 6ª Vara Federal do Distrito Federal sobre o concurso no Espírito Santo, para impedir a realização da “impugnação cruzada” – quando os candidatos podem impugnar os títulos apresentados pelos concorrentes. Entretanto, a decisão foi derrubada por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a possibilidade de fraude na apresentação de diversos títulos de especialização em curto período de tempo, seguindo a manifestação da Procuradoria Geral da República também favorável à suspensão do certame.
Por conta deste cenário, a Assejes defende que o Tribunal de Justiça capixaba também adote medidas para impedir uma fraude no resultado do concurso. “O contexto reclama a adoção de providências urgentes e inadiáveis , de modo a se evitar que a avaliação dos títulos já entregues se dê de forma a legitimar o quadro de grosseira irregularidade já verificado em outros Estados”, defende a entidade, que também criticou os beneficiários do que chamou de “indústria de pós-graduações”.
“Esses títulos de confiabilidade questionável, com efeito, não conferem distinção intelectual a seus detentores, razão pela qual não podem servir de catapulta para alçar esses candidatos ao topo da ordem de classificação dos concursos, desprestigiando os candidatos que demonstraram melhor desempenho nas provas anteriores, que realmente produzem uma avaliação segura”, narra um dos trechos da representação. A avaliação de títulos é a fase derradeira do concurso, servindo não apenas como uma etapa eliminatória, mas também classificatória, de acordo com o edital da seleção.
Entre os pedidos do documento, a Associação pede a suspensão do certame para que a comissão do concurso possa deliberar sobre o assunto. No entanto, a decisão do juiz federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, que acolheu o pleito de uma candidata contra a realização da chamada “impugnação cruzada” em processo examinado no plantão judicial pode atrapalhar essa pretensão. Isso porque o magistrado determinou ao TJES para que apresente o resultado da avaliação dos títulos no prazo de até dez dias.
Nessa segunda-feira (22), o presidente da comissão do concurso, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, anunciou a suspensão da fase de impugnação cruzada e a data da possível data para divulgação do resultado e a convocação para perícia médica dos candidatos que se declararam deficientes para a próxima segunda (29). Inicialmente, o prazo para impugnação dos diplomas começaria nesta segunda e iria até a próxima sexta-feira (26). Entre os dias 15 e 19 deste mês, os candidatos tiveram a oportunidade de visualizar os diplomas apresentados. A expectativa era de que as respostas às impugnações fossem divulgadas até o dia 8 de março.
A publicidade nas informações sobre os títulos dos candidatos atendia à decisão do conselheiro Saulo Casali Bahia, que julgou procedente o pedido de providências formulado por um candidato. O autor da reclamação argumentou que a medida seria necessária para garantir a lisura do procedimento, já que existiriam casos em outros concursos de candidatos que fraudavam certificados de pós-graduação. Na decisão de novembro de 2014, Saulo Bahia destacou que o Conselho já vinha se manifestando favoravelmente a este tipo de solicitação em respeito ao princípio da publicidade e à Lei de Acesso à Informação.
Lançado em julho de 2013 após determinação do próprio CNJ, a seleção previa inicialmente a distribuição de até 171 vagas. Deste total, 114 serão de provimento e 57 de remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). Foram inscritas 4.513 pessoas para participar do certame, mas somente 2.786 candidatos tiveram o registro concluído – o que representa uma proporção superior a 24 candidatos por vaga. Atualmente, um total de 198 candidatos segue na disputa.