Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5754), a Anadep pede liminar para suspender a eficácia dos artigos 19, parágrafo 1º, e 43 da Lei Estadual 10.700/2017. Segundo a entidade, embora a Defensoria Pública tenha se colocado à disposição do Poder Executivo para participar da elaboração da LDO, não foi chamada a se manifestar, assim como o Poder Judiciário e o Ministério Público. O pedido será analisado pelo relator, ministro Gilmar Mendes.
“A tutela das autonomias orçamentária, financeira, administrativa e funcional da Defensoria Pública trata-se de elemento essencial para a efetividade e a concretização do acesso à justiça da população carente, vinculando-se como o direito fundamental insculpido no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal”, argumenta.
Na ADI, a entidade apresenta gráficos para demonstrar que o orçamento atual (2017) da Defensoria Pública do Espírito Santo é percentualmente menor (0,39%) do que seu orçamento em 1999 (0,44% do orçamento do Estado). Segundo a Anadep, a despeito de a Emenda Constitucional 80/2014 ter estabelecido a necessidade de haver um defensor público em todas as unidades jurisdicionais do país, no Espírito Santo é comum um defensor público atuar em diversas comarcas. “Obviamente que essa situação dificulta intensamente a assistência jurídica integral aos necessitados”, assinala.
Essa não é a primeira ação da entidade contra restrições do governo Paulo Hartung (PMDB) no orçamento da Defensoria Pública. Em 2015, a Anadep questionou a legalidade da instituição de um índice único de 5,64% para reajuste do orçamento de outros Poderes, aprovado pela Assembleia Legislativo dentro das medidas de ajuste fiscal do governo. Apesar da “isonomia” da proposta aos demais Poderes, a entidade considerava que o Judiciário e MP poderiam se manter com a estrutura existente, mas que a Defensoria continuaria “achatada e encolhida”.