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Associação vai recorrer ao CNJ para anular títulos de concurso

A Associação dos Escreventes Juramentados do Espírito Santo (Assejes) aguarda providência no Tribunal de Justiça do Estado (TJES) em relação às denúncias em tramitação – ainda sem resposta – sobre a utilização de diplomas falsos por candidatos aprovados no concurso público para ingresso na atividade de cartórios, aberto em 2013. O Pleno do Tribunal não analisou, na sessão da última quinta-feira (25), a homologação do concurso e também não se pronunciou sobre o as denúncias. A previsão é de que a matéria volte à pauta de julgamentos do Pleno na próxima quinta-feira (1º).

A denúncia foi encaminhada à Corregedoria do Tribunal e também ao Ministério Público Estadual (MPES), que, no caso do órgão ministerial, já investiga o uso de diplomas falsos em processos seletivos no Estado. Além disso, as suspeitas já são de conhecimento dos demais desembargadores do TJES, que receberam em seus gabinetes uma cópia de todas as acusações por meio da Assejes. Até então, nenhum deles se manifestou, incluindo o presidente do Tribunal, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama. 

De acordo com informações da Assessoria de Imprensa do TJES, ao ser indagado sobre posição de Sérgio Gama a respeito do assunto, a resposta foi de que “o concurso o qual se refere foi organizado e realizado pela Corregedoria Geral da Justiça, portanto, o assunto em questão é do âmbito do Corregedor”. O que indica que, por enquanto, o presidente do TJES não pretende se envolver com o assunto. A conclusão da seleção é uma das metas do novo corregedor-geral de Justiça, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, que também não se pronunciou. 

Decisões pela revisão dos títulos

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela exigência da validação de todos os certificados apresentados em concurso semelhante no Rio Grande do Sul. No caso capixaba, assim como no estado gaúcho, os documentos também não tiveram uma análise criteriosa por parte dos responsáveis pela seleção. 

De acordo com o advogado da  Associação dos Escreventes Juramentados do Espírito Santo, Robson Neves, a entidade também vai acionar o Conselho Nacional de Justiça por meio de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA). No caso do estado gaúcho, o CNJ já deu parecer favorável, decidindo que o concurso realizado no estado seja revisto. Para isso, todos os títulos apresentados pelos candidatos deverão ser reavaliados, levando em conta as legislações educacionais em vigor. 

“Constata-se, desse modo, que o TJ/RS limitou-se a verificar as informações constantes dos títulos de pós-graduação lato sensu apresentados, relativamente ao número de horas exigido e o prazo limite para sua obtenção – informações que, em face da legislação educacional vigente, resultam insuficientes para a aferição das condições de validade dos títulos. Com efeito, a legislação educacional em vigor, aplicável aos cursos de especialização, a que faz referência a Resolução CNJ n. 81/2009, vai muito além dos critérios efetivamente observados pela Comissão de Concurso no caso concreto, e está facilmente acessível no sítio do Ministério da Educação”, escreveu Lelio Bentes Corrêa, conselheiro relator.

Denúncia no MPES

A denúncia ao MPES foi feita no dia 28 de setembro deste ano, citando os nomes de 30 aprovados que teriam recorrido às fraudes para obter uma melhor colocação na seleção. Neste tipo de concurso, diferentemente de outros processos de seleção no poder público, a posição do candidato é fundamental para a escolha de uma serventia extrajudicial (cartório) mais vantajosa do ponto de vista financeiro. A Notícia de Fato é analisada pela Promotoria de Justiça Cível de Vitória, sob responsabilidade do 18º promotor público Manoel Milagres do Nascimento Ferreira. O último andamento, consultado nesse sábado (27), é do último dia 10 deste mês. 

De acordo com a denunciante, Jodite Maria de Souza, esse grupo de candidatos teria apresentado diplomas de pós-graduação irregulares, além de falsas declarações de exercício da advocacia e até certificados adulterados de prestação de serviço à Justiça Eleitoral. Tudo para obter uma melhor colocação no concurso. No final de agosto, o Tribunal de Justiça realizou a sessão pública para escolha dos cartórios, apesar dos documentos terem sido colocados sob suspeição. A própria denúncia seria do conhecimento do desembargador Samuel Meira, que optou por dar seguimento ao concurso sem se pronunciar sobre a acusação. 

A denúncia pede uma apuração rigorosa do caso, mencionando o fato de que a Comissão do Concurso e a entidade organizadora (Cespe/UnB) não teriam realizado sequer uma pesquisa mais cuidadosa sobre os documentos apresentados pelos candidatos. E por conta de uma “guerra de liminares”, os interessados não puderam ter acesso prévio aos títulos – como havia sido exigido pelo CNJ. A decisão do órgão de controle do Judiciário foi cassada por liminar da Justiça Federal movida justamente por uma das candidatas com os diplomas sob suspeita, Gabriella Cristina de Lima Silva.

Somente a autora dessa ação que impediu a transparência no concurso apresentou 12 certificados de cursos de pós-graduação lato sensu, sendo que em dez deles há indícios de irregularidades nos cursos e vícios fatais de invalidade desses documentos. Essa candidata teria cursado quatro cursos em apenas dez meses – incluindo neste período o prazo dedicado à confecção das respectivas monografias.

Mais grave é o fato da instituição de ensino Faculdades Integradas Jacarepaguá, responsável pelo curso, não ser credenciada para oferecer qualquer curso de pós-graduação em Direito, como exige o edital do concurso. Ainda assim, os títulos foram reconhecidos e ajudaram a candidata a subir na classificação final.

A mesma entidade de ensino, sediada no estado do Rio de Janeiro, também é alvo de investigações por Ministérios Públicos Estaduais e pelo Ministério Público Federal (MPF) por suspeita de fraudes. Outras supostas Instituições de Ensino Superior (IEs), alvos de suspeitas de irregularidades país afora, também aparecem por trás de certificados apresentados por outros candidatos aprovados no concurso para cartórios no Espírito Santo. Todos os casos foram devidamente citados na denúncia feita por Jodite Maria.

Além dos diplomas irregulares, a denunciante menciona que candidatos fizeram uso de declarações falsas de exercício na advocacia e até documentos falsificados para comprovar a prestação de serviço à Justiça Eleitoral – que também é um dos critérios para bonificação na avaliação dos títulos. O documento cita os casos de candidatos que juntaram procurações e certidões de atuação em processos, porém, não há o registro dos atos praticados, condição obrigatória para comprovação de atividade efetiva como advogado.

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