No entendimento das entidades, ao incluir os membros do Poder Judiciário na regulamentação, a norma violou prerrogativa do STF para propor alteração legislativa sobre o assunto. A lei complementar regulamentou o inciso II parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 88/2015, batizada de PEC da Bengala, segundo o qual todos os servidores públicos serão aposentados aos 75 anos.
“Na parte que toca aos membros do Poder Judiciário, o Congresso Nacional antecipou-se a esse egrégio Supremo Tribunal Federal quanto à iniciativa de lei complementar, e resolveu, invadindo a competência privativa dessa Corte, aprovar projeto de lei complementar apresentado por determinado senador da República”, argumentam as associações, alegando ainda que o dispositivo afronta entendimento do STF no julgamento da ADI 5316.
As associações entendem que a regulamentação de aposentadoria aos 75 anos não dependia da edição de uma única lei complementar. “Poderiam ser várias leis complementares para contemplar as diversas carreiras do serviço público ou uma única para contemplar todas as carreiras, excepcionada aí a carreira da magistratura, porque essa, nos exatos termos do artigo 93, VI da Constituição Federal, há de ser uma lei complementar de iniciativa desse egrégio STF”, argumentam.
As entidades pedem que a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da norma e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade formal do artigo da lei complementar.
Repercussão
Com a aprovação da norma, a dança das cadeiras nos órgãos do Judiciário, sobretudo, no Tribunal de Justiça, deve ser postergada. No Judiciário capixaba, por exemplo, dois desembargadores devem atingir 70 anos de idade em 2016: o atual presidente da corte, Sérgio Bizzotto, em junho; e Sérgio Luiz Teixeira Gama, eleito recentemente para ocupar a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) e que seria próximo na linha de sucessão do TJES; em junho.
No ano seguinte, mais quatro desembargadores estariam na mira da chamada “aposentadoria expulsória”, são eles: Manoel Alves Rabelo (maio); Ronaldo Gonçalves de Sousa (agosto); Ney Batista Coutinho (setembro); e Adalto Dias Tristão (novembro).