A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e dos Procuradores da República (ANPR) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5490) contra os efeitos da PEC da Bengala, que estendeu o prazo de aposentadoria de 70 para 75 anos, para integrantes do Ministério Público. As entidades pediram a concessão de liminar para derrubar a vigência do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar (LC 152/2015).
De acordo com informações do STF, as entidades questionam o dispositivo, que prevê que os membros do Ministério Público (MP) serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade. Na avaliação das entidades, a norma viola a Constituição Federal. A ação não é exclusiva dos representantes de membros dos órgãos ministeriais. Em dezembro, as associações ligadas à magistratura já haviam questionado o mesmo dispositivo.
As associações de classe do MP apontam que o projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso Nacional foi encaminhado para sanção da presidente da República, que vetou integralmente o texto, sob o fundamento de inconstitucionalidade, pois a iniciativa foi de um senador, quando deveria ter sido de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Porém, o Congresso derrubou o veto.
As entidades argumentam que o artigo 61 da Constituição prevê que são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre organização do MP e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Já o artigo 128 estabelece que leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos procuradores-gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada MP. Por sua vez, segundo o artigo 129, aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o Estatuto da Magistratura, que deverá ser criado por lei complementar apresentada pelo STF.
“Há clara e expressa reserva de iniciativa constitucional para tratar da aposentadoria de membros do Ministério Público, o que impede o Congresso Nacional de fazê-lo por iniciativa própria”, apontam as associações, destacando que o Supremo, ao julgar a medida cautelar da ADI 5316, afirmou que caberia ao STF a iniciativa para decidir sobre a aposentadoria dos magistrados.
“Por isso, o veto presidencial é incensurável ao afirmar que a iniciativa para a lei complementar ora questionada não poderia ser do Poder Legislativo, cabendo a iniciativa, no que se refere ao Ministério Público, ao chefe da instituição, conforme dispõe o artigo 128, parágrafo 5º, da Constituição da República”, afirmam.
De acordo com as entidades, o periculum in mora (perigo da demora), um dos requisitos para a concessão de liminar, se verifica pelo fato de que a norma questionada já está em pleno vigor desde sua publicação e pode repercutir em todo país, até que o mérito seja julgado. Ao final, a Conamp, ANPT e a ANPR pedem que seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo. O caso é de relatoria da ministra Cármen Lúcia.