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Ato em memória de Luisa Lopes será realizado em frente ao Clube dos Oficiais

Amigos, familiares e cicloativistas pedem justiça e políticas públicas de mobilidade urbana

No próximo dia 15, a morte da modelo Luisa da Silva Lopes completa um ano. Na véspera, às 18h, será realizado o ato em sua memória em frente ao Clube dos Oficiais, em Camburi, Vitória, onde a modelo foi vitimada fatalmente pela corretora de imóveis Adriana Felisberto Pereira, que dirigia embriagada. A mobilização é organizada pela frente Justiça por Luisa Lopes, formada por familiares e amigos, além de coletivos de cicloativismo.

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Yasmin Boni Rodrighes, que integra o Pedalamente, um desses coletivos, recorda que o crime teve muita repercussão pelo fato de a modelo ser uma pessoa querida e conhecida, mas depois caiu no esquecimento. Por isso, aponta, há necessidade de preservação da memória e de luta por justiça “por Luisa, por quem está indo, e por quem, infelizmente, irá futuramente”. Como cicloativista, Yasmin destaca que “é por nós mesmos”, uma vez que quem usa bicicleta como meio de transporte “está em risco constante”.

Ela destaca que falta educação no trânsito, pois, embora a lei estabeleça que pedestres e ciclistas são prioridade, não há respeito por parte dos motoristas. Em Vitória, afirma, há poucos avanços no quesito mobilidade urbana, carecendo de um “trânsito para os seres humanos, e não para as máquinas”. Uma das necessidades da Capital, salienta, é a construção de ciclovias principalmente nas periferias, uma vez que elas estão concentradas principalmente em áreas próximas à praia.

Essa concentração, conclui, é reflexo de uma política que enxerga as bicicletas não como meio de transporte, mas como instrumento de lazer e prática de atividade física. A cicloativista também destaca a dificuldade de diálogo com a Prefeitura de Vitória sobre a questão da mobilidade urbana. Segundo Yasmin, isso não é exclusividade da gestão de Lorenzo Pazolini (Republicanos), pois acontecia em outras administrações municipais. “A galera engravatada fica no gabinete sem diálogo com a gente, que usa bicicleta, que usa ônibus”, diz.

Uma manifestação, também em frente ao Clube dos Oficiais, foi feita cinco dias após o atropelamento. O ato contou com cortejo de bicicleta desde a Universidade Federal do Estado (Ufes), onde a jovem estudava Oceanografia, até o local do crime, e bateria de carnaval, capoeira, dança, todos projetos dos quais Luisa participava de alguma maneira. Em dezembro último, foi inaugurado no Centro de Ciências Humanas e Naturais (CCHN) da Ufes o prédio Luisa da Silva Lopes, dedicado ao Módulo III da Pós-Graduação, no campus de Goiabeiras. O nome foi uma escolha da própria comunidade universitária, por meio de edital cultural.
Leonardo Sá

Também em dezembro, Adriana Felisberto Pereira foi denunciada à Justiça pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Entretanto, não foi pedida sua prisão, o que foi contestado por Adriani Silva, mãe da vítima. “Diante de tantas provas, meu sentimento é de indignação”, desabafou na ocasião. Além das provas de que a corretora foi responsável pelo atropelamento, Adriani recordou as palavras ditas pela mulher que atropelou sua filha, que se preocupou muito mais com o estado em que se encontrava seu carro do que com a vítima, inclusive, referindo-se a Luisa com frieza e discriminação, ao proferir frases como “ela provavelmente era uma empregada doméstica sem importância” e “não quero saber dela, não”.

A promotoria ratificou os argumentos levantados na investigação policial, quando a Polícia Civil (PC) chegou à conclusão de homicídio doloso duplamente qualificado, levando em consideração questões como o estado de embriaguez da motorista, o fato de dirigir em alta velocidade, a frieza em torno da morte causada, e o clamor social diante da morte da vítima, uma vez que houve protestos, sinalizando, entre outros pontos, que ela era uma “pessoa de bem”.

A PC representou pela prisão preventiva da indiciada e suspensão de seu direito de dirigir. A conclusão do inquérito e a representação foram enviadas para o MPES. A motorista, pela investigação, pode pegar de 12 a 30 anos de prisão. A Promotoria alega que não pediu a prisão “porque a liberdade dela não oferece riscos, além de levar em consideração que a mulher que cometeu o crime tem residência, emprego, é ré primária, genitora de criança em tenra idade, e faltam evidências de que não esteja cumprindo as medidas cautelares definidas em audiência de custódia no dia seguinte ao crime”.
Como o crime aconteceu
Segundo a PC, Adriana saiu da Serra rumo a um bar em Jardim Camburi. A pessoa que a acompanhava e que era sua carona no carro afirmou durante as oitivas, que elas beberam água e comeram caranguejo. O estabelecimento não conta com câmeras de videomonitoramento, mas esse relato pôde ser desmentido por meio de imagens postadas nas redes sociais e da comanda. No Instagram, Adriana postou uma foto no local onde é possível ver caranguejos e um copo de cerveja. Na comanda, consta a consumação de cerveja, e não de água.
Em seguida, elas foram para um bar no Triângulo, na Praia do Canto. Novamente, a pessoa que a acompanhava conta uma versão inverídica, afirmando durante as investigações que Adriana tomou somente dois goles de cerveja e parou, por não estar se sentindo bem. Entretanto, as câmeras de videomonitoramento mostram que ela levou o copo de cerveja à boca 23 vezes em cerca de 30 minutos. O consumo da cerveja é comprovado também por meio da comanda.
Ainda é possível verificar, por meio das imagens fornecidas pelo estabelecimento, que Adriana e a pessoa que a acompanhava começaram a interagir com a mesa ao lado. Em um certo momento, um homem que estava nessa mesa levanta e oferece vodka para a corretora de imóveis. Ela não somente toma quando ele a oferece pela primeira vez, mas também em outras ocasiões, pois ele ofereceu mais de uma vez, e ela também solicitou a bebida algumas vezes. Ao todo, segundo a PC, ela levou o copo de vodka à boca 24 vezes durante o período em que este no bar. Inclusive, o último gole foi cerca de 10 minutos antes do atropelamento.
Na cena do crime, a Avenida Dante Michelini, constatou-se, de acordo com a PC, que a motorista estava em alta velocidade, dirigindo a 72 km/h em um local cuja velocidade máxima é de 60 km/h. Luisa foi projetada a uma distância de 40m, e sua bicicleta, a 51m. Foi constatado, ainda, que a vítima, no início da travessia na faixa de pedestre, tentou desviar do veículo, que vinha em alta velocidade, mas não obteve êxito.
Quando o crime aconteceu, foi ventilada a possibilidade de um terceiro veículo envolvido, que teria atropelado Luisa e, depois, colidido no carro de Adriana, uma vez que a lateral do automóvel da corretora estava amassada. Entretanto, foi descartada essa hipótese, sendo o amassado na lateral resultado de algum outro acidente.
A causadora do atropelamento estava com sua capacidade psicomotora alterada não somente por causa das bebidas alcoólicas que havia ingerido, mas também por ter tomado alguns remédios controlados, como Prebictal, cuja bula alerta para o fato de que pode ocasionar alteração na capacidade de dirigir, e Zolpidem, que pode causar sonolência e insônia.
Embora o sinal estivesse aberto para a motorista e fechado para a ciclista, diante dos fatores como embriaguez e alta velocidade, a responsabilidade da motorista não pode ser eximida. 


‘Diante de tantas provas, meu sentimento é de indignação’

Mãe da modelo Luisa Lopes contesta MPES por denunciar à Justiça corretora que atropelou sua filha, mas não pedir prisão


https://www.seculodiario.com.br/justica/diante-de-tantas-provas-meu-sentimento-e-de-indignacao

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