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Audiência de escolha em concurso para cartórios no ES é suspensa por prazo indeterminado

O presidente da banca do concurso público para cartórios no Espírito Santo, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, anunciou a suspensão da audiência de escolha de outorgas por prazo indeterminado. A realização da sessão depende do aval do Supremo Tribunal Federal (STF), que examina uma ação movida por um candidato aprovado no concurso anterior. Já foram duas tentativas para realizar a audiência, fase derradeira da atual seleção, a última delas no dia 19 de dezembro.

No comunicado, o desembargador oficializou o cancelamento da audiência que estava marcada para o próximo dia 23, já que o STF só deve apreciar o caso após o retorno do recesso, no início de fevereiro. Ronaldo Gonçalves destacou que a medida visa “evitar maiores transtornos pessoais e financeiros aos candidatos e à própria Administração Pública”. No último dia 16, uma liminar do ministro do STF, Luis Fux, suspendeu a realização da audiência até o encaminhamento de informações pela banca do concurso.

A ação é movida por um concorrente a uma vaga do concurso anterior (lançado em 2006 e concluído em 2011). Aquele certame ainda é alvo de contestações por candidatos que pleiteiam a distribuição das vagas remanescentes. O atual concurso foi lançado em julho de 2013, após determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, serão ofertadas 171 vagas para provimento (novos tabeliães) e remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). Todas elas ficarão disponíveis, mas as outorgas dos cartórios sub judice serão confirmadas após o trânsito em julgado das ações pendentes.  

O resultado final do atual concurso foi divulgado no início de novembro após meses de expectativa por parte dos candidatos e dos atuais tabeliães interinos, que recorreram à Justiça para impedir a disponibilização das serventias. A audiência de proclamação dos resultados e de escolha já foi adiada duas vezes por conta de liminares.  

A primeira foi no dia 2 de dezembro, mas a sessão foi suspensa por decisão de um juiz federal de Brasília. O Tribunal de Justiça conseguiu a liberação da sessão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia confirmado a realização do ato nesta segunda – antes da notícia da decisão do STF, recebida durante a segunda tentativa de realizar a sessão.

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