O MPES entende que os valores referentes aos investimentos do contrato de concessão e à dívida com a empresa ORL, referente ao pagamento da despesa para construção da ponte, devem ser retirados do cálculo, por não se referirem especificamente à manutenção da Terceira Ponte, que serve de base de cálculo para a tarifa após decisão liminar que reduziu o valor do pedágio até a conclusão de uma auditoria sobre o contrato.
De acordo com informações do MPES, o requerimento também aponta que os custos de administração, operação e conservação para todo o Sistema Rodovia do Sol estão sendo indevidamente considerados nesse cálculo de manutenção do trecho exclusivo da ponte. Ou seja, parcela de valores correspondentes à Rodovia ES-060 – que liga Vila Velha a Guarapari – são contabilizados no valor de pedágio correspondente exclusivamente à manutenção da Terceira Ponte.
Em julgamento iniciado na semana passada, o relator da auditoria no Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Sebastião Carlos Ranna, pediu a anulação do contrato de concessão assinado em 1998. Acolhendo o entendimento da área técnica da Corte, Ranna confirmou a existência de sobrepreço da tarifa do pedágio, além da execução de obras em qualidade inferior à contratada.
Na ação civil pública (1147553-37.1998.8.08.0024), o MPES aponta irregularidades no contrato de concessão da Terceira Ponte e do trecho da Rodovia do Sol. Essa não será a única tentativa de um acordo sobre o polêmico contrato. Em abril deste ano, o próprio Tribunal de Justiça, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), iniciou uma conciliação sobre questões relativas ao contrato, que também é alvo de outras ações judiciais.