Falaram durante a audiência os representantes do Ministério Público Estadual (MPES), da concessionária e do governo estadual, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos (ARSP). Durante a reunião, o juiz determinou a conclusão dos autos para apreciar as questões em aberto para somente depois decidir sobre o pedido de redução da tarifa, apresentado pelo órgão ministerial.
Mesmo sem um acordo formal na reunião, o Ministério Público avaliou que a audiência foi bastante produtiva, porque todos os participantes puderam relatar os pontos de vista diante da questão. Para o MPES, o primeiro ponto a ser sanado é a forma de se calcular o pedágio (tarifa de manutenção), que deve ser feita com base no mundo real, ou seja, utilizando-se critérios como a arrecadação do pedágio, diante do fluxo de carros, por exemplo. A Promotoria de Defesa do Consumidor defende que o pedágio seja calculado com base no que a Rodosol efetivamente gasta diante do que, de fato, arrecada.
“O Ministério Público entende que a liminar que determinou a redução não está sendo cumprida integralmente, pois não levou em conta a manutenção efetiva. Não se faz a conta da arrecadação e dos gastos”, explicou a promotora de Justiça, Sandra Lengruber da Silva. “Vamos aguardar como o juiz vai definir essa primeira etapa. A partir daí, o MPES vai analisar se concorda ou não”, completou a promotora Giselle de Albernaz, ambas participaram da reunião.
Caso a Justiça decida que se deva seguir o modelo de referência atual, usando por base apenas as rubricas constantes do contrato, o MPES entende que os valores referentes aos investimentos do contrato de concessão e à dívida com a empresa ORL, referente ao pagamento da despesa para construção da ponte, devem ser retirados do cálculo, por não se referirem especificamente à manutenção da Terceira Ponte, que serve hoje de base de cálculo para a tarifa.
Auditoria
Em julgamento iniciado na semana passada, o relator da auditoria no Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Sebastião Carlos Ranna, pediu a anulação do contrato de concessão assinado em 1998. Acolhendo o entendimento da área técnica da Corte, ele confirmou a existência de sobrepreço da tarifa do pedágio, além da execução de obras em qualidade inferior à contratada.
Na ação civil pública (1147553-37.1998.8.08.0024), o MPES aponta irregularidades no contrato de concessão da Terceira Ponte e do trecho da Rodovia do Sol. Essa não será a única tentativa de um acordo sobre o polêmico contrato. Em abril deste ano, o próprio Tribunal de Justiça, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), iniciou uma conciliação sobre questões relativas ao contrato, que também é alvo de outras ações judiciais.