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Audiências de custódias obrigatórias nas Justiças Militar e Eleitoral

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, uma alteração na Resolução 213, de 2015, para incluir expressamente a obrigatoriedade da realização de audiências de custódia pelas Justiças Militar e Eleitoral. A decisão ocorreu durante a 37ª Sessão Virtual do CNJ, realizada neste mês, em atenção a um pedido de providências da Defensoria Pública da União (DPU).

Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a alteração no segundo parágrafo do artigo n.1 da resolução 213, que passou a vigorar com a seguinte redação: “Entende-se por autoridade judicial competente aquela assim disposta pelas leis de organização judiciária locais, ou, salvo omissão, definida por ato normativo do Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional Eleitoral ou do Superior Tribunal Militar que instituir as audiências de apresentação, incluído o juiz plantonista.” .

A partir de agora, dentro de 24 horas, toda pessoa presa em flagrante delito deve ser apresentada a uma autoridade do Poder Judiciário; nesse caso, da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

Justiça Comum

No Espírito Santo, o projeto “Audiência de Custódia” foi lançado em maio de 2015 pelo Tribunal de Justiça, quando o serviço de plantão de flagrantes começou a funcionar no Centro de Triagem de Viana para os juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana da Justiça Comum. O Estado foi o segundo da federação a implantar o projeto, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizado em parceria com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). 

A partir do próximo dia 29 deste mês, os municípios que compõem as regiões norte e noroeste do Estado passarão a contar com as audiências de custódia.

No último dia 8, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, e o supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, desembargador Fernando Zardini Antonio, assinaram os Atos Normativos Conjuntos  nºs 39/2018 e 40/2018, que estabeleceram a expansão das audiências de custódia para comarcas das regiões norte e noroeste. 

O primeiro ato implantou as audiências de custódia nas comarcas de Colatina, Baixo Guandu, Marilândia, São Domingos do Norte, Pancas, Alto Rio Novo, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Água Doce do Norte, Águia Branca, Nova Venécia, São Gabriel da Palha, Boa Esperança, Pinheiros, Montanha e Mucurici. Já o segundo prevê a implantação das audiências em São Mateus, Conceição da Barra, Pedro Canário e Jaguaré. O polo para a região noroeste será Colatina, onde as audiências serão realizadas no Fórum da cidade.  Em São Mateus, por sua vez, o projeto será realizado na unidade prisional do município.

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