Ação de Improbidade do MPES aponta ainda “moeda de troca política” envolvendo nomeações e a Câmara de Vereadores
A ação destaca que as práticas envolveram diversas autoridades e atores políticos do município, com “cooptação de lideranças comunitárias e o condicionamento de serviços públicos à condição de situação e oposição”, além de “ingerências na atividade legislativa, com oferta de troca de cargos por apoio político dos vereadores”. Os servidores denunciados são Viviane Costa Meneghelli, Cristiane Stem e Jean Carlo Cassiano.
A irregularidade dos cargos teve início desde a publicação de uma lei municipal que criou mais de 300 cargos em comissão, em 2001, como aponta o MPES. A mesma lei foi alterada em 2009, mas, novamente, não atendeu aos princípios constitucionais, já que não apresentou a finalidade dos cargos. “Tanto a Constituição Federal como a Estadual estabelecem que a criação de cargos comissionados é uma exceção na administração pública, devendo ser restrita a atribuições relativas à direção, chefia e assessoramento”, ressalta o órgão ministerial.
A última alteração, na gestão de Audifax, se deu dentro de uma lei que tratava de matéria diversa – criação de um Centro de Estudos Jurídicos –, com a mudança da nomenclatura do antigo cargo comissionado de supervisor de serviços gerais – CC 05 para assistente técnico – CC 05, ainda sem definir as finalidades. Também se trocou a lotação e o quantitativo de vagas, passando da Secretaria Municipal de Promoção Social para a Secretaria de Administração e Recursos Humanos, “com um imenso e extraordinário quantitativo de 329 vagas criadas para o cargo de assistente técnico – CC 05, as quais seriam distribuídas entre as Secretarias Municipais e órgãos de hierarquia equivalente“, diz a ação.
Para o MPES, “o prefeito violou a regra do prévio concurso público e, da mesma forma, os princípios administrativos, precipuamente os da legalidade, da eficiência, da impessoalidade, da lealdade às instituições e da moralidade administrativa”. Essas violações, somadas ao dolo do agente político “comprovado ao longo do Inquérito Civil, constituem ato passível de responsabilização do sujeito ativo nos termos da Lei de Improbidade Administrativa pela prática de ato ímprobo previsto no caput do art. 11 da Lei Federal nº 8.429/92 (improbidade administrativa).
Em relação a Cristiane Stem, que exercia cargo em confiança de alto escalão no município da Serra e a Viviane Costa Meneghelli, a ação requer responsabilização pela prática de nepotismo e pela participação na irregularidade envolvendo o desvio de função na gestão de servidores comissionados. Já Jean Carlo Cassiano “teve participação direta na irregularidade decorrente do desvio de função na nomeação de servidores comissionados, consistente na oferta de cargos para fins de cooptação de lideranças comunitárias e o uso corrompido das funções de liderança comunitária para finalidades diversas do interesse dos movimentos sociais e do controle social. Ou seja, os cargos foram usados para fins de interesse político partidário do grupo de Audifax Barcelos”, enfatiza a ação.
O MPES requer que Audifax e os servidores sejam condenados nas sanções civis previstas no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade) pela prática dos atos de improbidade descritos no art. 11 da Lei nº 8.429/1992, importando em inelegibilidade, de acordo com a Lei Complementar n° 64/90 (Lei da Inegibilidade).
Além disso, que seja declarada a inconstitucionalidade parcial e incidental do art. 2º, inciso I, alínea “c” da Lei Municipal n° 2.368/2001 e dos arts. 13, caput, §1º, §2º e §3º, e 14 da Lei Municipal n° 3.448/2009, que tratam da criação do cargo comissionado de assistente técnico – CC-05, e dos Decretos Municipais nº 844/2001 e nº 8189/2016, que estabeleceram as atribuições, respectivamente, dos cargos de supervisor de serviços gerais – CC 05 e assistente técnico – CC 05.