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Auditoria aponta falha na fiscalização a cargo de agência pública do Estado

MPC recomendou a Casagrande realização de concurso na Agência de Regulação de Serviços Públicos

O Ministério Público de Contas (MPC) constatou a existência de “robusta falha na atuação da Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP) no seu dever de fiscalizar e regulamentar os serviços de saneamento básico, em desrespeito a convênios firmados com os municípios do Estado”, já apontada em auditoria do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES). 

Uma das determinações diz respeito à garantia de autonomia administrativa da ARSP, prejudicada pela interferência do executivo. Ao governador Renato Casagrande (PSB), o órgão recomendou a adoção de medidas concretas, como alteração do “rito dos procedimentos para a realização de concurso público pela ARSP”.

O MP de Contas destaca à ARSP, que elabore, no prazo de 60 dias, um plano de ação contendo detalhamento das medidas que serão adotadas, com prazo estimado para sua implementação, para tornar a atuação da Agência mais célere e eficiente.

“A não realização de qualquer fiscalização em saneamento básico, pela ARSP, no período de 2016 a 2022, em 13 municípios conveniados, demonstra o descumprimento das obrigações da agência e dos convênios firmados”, destaca o levantamento, que constatou, também, 97 casos de não realizações de fiscalizações anuais, que deveriam ter sido realizadas. “Demonstra que a ARSP vem descumprindo os convênios firmados com os municípios para regulação e fiscalização do saneamento básico”, aponta o relatório.

Em sua análise, o MPC constatou a existência de cinco irregularidades. Além da necessidade de realização de concurso público, para recomposição do quadro de servidores; aumento da estrutura, em razão das atribuições da ARSP; designação de diretor interino há mais de um ano, reduzindo a independência decisória da ARSP; ausência de informações sobre contratos e pagamentos no Portal da Transparência; e não realização, pela Agência, de fiscalizações para regulação de serviços de saneamento básico, em períodos que deveriam ter sido realizadas.

Em consequência, conclui, “há o descumprimento de convênios firmados com municípios do Espírito Santo, denotando falha na atuação da agência”. O MP de Contas lembra que “a regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, abrangendo abastecimento de água e esgotamento sanitário, no Espírito Santo, é realçada como finalidade institucional da ARSP, bem como na lei de criação da agência”.

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