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Aumento de salário em 15 municípios capixabas é contestado pelo MPC-ES

Em Vila Velha, nova lei foi aprovada para corrigir ‘erros’ da primeira versão

MPC-ES

O Ministério Público de Contas do Estado (MPC-ES) protocolou representações pedindo a suspensão de aumentos de salários de prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e, em alguns casos, vereadores de 13 municípios capixabas aprovados no último mês de dezembro. São eles: Dores do Rio Preto, Irupi e São José do Calçado, no Caparaó; Afonso Cláudio, Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante e Santa Teresa, na região serrana; Cariacica, Serra e Vila Velha, na Grande Vitória; Água Doce do Norte e Ecoporanga, no noroeste; e Piúma, no litoral sul.

Em Colatina, no centro-oeste, a denúncia é de que houve alteração de salário disfarçada para servidores municipais. E em Baixo Guandu, município vizinha a Colatina, também teria havido readaptação de vantagens para o funcionalismo durante o período eleitoral, o que é vedado pela legislação.

Nessa segunda-feira (20), o conselheiro relator Sergio Aboudib Ferreira Pinto determinou que fossem notificados para prestar esclarecimentos os prefeitos de Água Doce do Norte, Abraão Lincon (PSB); Renzo Vasconcelos (Podemos), de Colatina; Paulo Cola (Cidadania), de Piúma; e Arnaldinho Borgo (Podemos), de Vila Velha. No mesmo dia, a Câmara de Vila Velha aprovou, em sessão extraordinária, nova lei aumentando os salários com o intuito de corrigir problemas jurídicos da normativa aprovada em dezembro.

O principal argumento do MPC-ES é de que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe atos no período de 180 dias que antecedem o término do mandato de titulares dos Poderes Executivo e Legislativo municipais que provoquem aumento de despesas com pessoal. Esse tipo de medida pode ser enquadrada como crime contra as finanças públicas, com pena de um a quatro anos de prisão, e crime de responsabilidade, podendo resultar na perda da função pública e até 12 anos de suspensão dos direitos políticos.

Os maiores aumentos foram em Vila Velha. O salário do prefeito passou de R$ 15,3 mil para R$ 29 mil, um reajuste de 88,7%; o do vice, de R$ 13,3 mil para R$ 25,2 mil, ou seja, 88,9%. O aumento salarial dos secretários foi de 87%, passando de R$ 12,2 mil para R$ 22,9 mil.

O projeto de lei foi aprovado em dezembro, e a Câmara também derrubou o veto do prefeito Arnaldinho. Nessa segunda-feira, os vereadores derrubaram a lei de dezembro e votaram uma nova proposta nos mesmos termos. Além do descumprimento do prazo legal, não havia sido anexado a descrição do impacto financeiro na iniciativa anterior. De acordo com a Câmara, os aumentos terão impacto financeiro de 0,21% anual nos próximos três anos, mas Século Diário não localizou os dados detalhados dentro do texto do projeto. A nova proposta foi aprovada por unanimidade, com exceção do vereador Flávio Pires (Agir), que estava ausente por motivo de saúde

Em Cariacica, também houve aumentos expressivos para vice-prefeito e secretários: de R$ 12,7 mil para R$ 23 mil (80%) em ambos os casos. O salário do prefeito Euclério Sampaio (MDB), por sua vez, teve aumento de 17,3%, de R$ 23 mil para R$ 27 mil.

Na Serra, outro município da Grande Vitória em que os valores dos salários estão sendo questionados pelo MPC-ES, o reajuste foi de cerca de 40% para prefeito (R$ 15,7 mil para R$ 22 mil), vice-prefeito (R$ 12,6 mil para R$ 17,5 mil) e secretários (R$ 13,8 mil para 19,5 mil).

Outra cidade com reajustes expressivos foi São José do Calçado. O salário do prefeito Cuíca (PSB) teve acréscimo de 80% (de R$ 10 mil para R$ 18 mil); o do vice-prefeito, de 73,8% (de R$ 6 mil para R$ 10,4 mil); e dos secretários, de 62,5% (de R$ 4 mil para R$ 6,5 mil).

Em Ecoporanga, governada por Zé Luiz Mendes (PSB), o salário dos secretários passou por reajuste de 84% (de R$ 4,8 mil para R$ 9 mil). A remuneração também aumentou, em média, 25% para vereadores, presidente da Câmara, prefeito e vice-prefeito, chegando a R$ 9,9 mil, R$ 10,4 mil, R$ 22 mil e R$ 11 mil, respectivamente.

Piúma, por sua vez, foi o município com reajustes menos elevados dentre os 15, na faixa de 20% para prefeito (R$ 22 mil), vice-prefeito e secretários (R$ 11 mil para ambos).

Representações

A primeira representação do MPC-ES foi feita no último dia 16 de dezembro, e incluiu dez municípios. Em Afonso Cláudio, a remuneração aumentou 23% (R$ 8,2 mil) para os vereadores; 18,4% (R$ 9,3 mil) para o presidente da Câmara; 9,9% (R$ 20,8 mil) para o prefeito; 14,7% (R$ 8,2 mil) para o vice-prefeito; e 5,5% (R$ 7,8 mil) para os secretários.

Em Conceição do Castelo, a elevação foi de 25% para vereadores (R$ 6,6 mil) e para prefeito (R$ 19,4 mil); 8% (R$ 6,9 mil) para o presidente da Câmara; 22,6% (R$ 6,9 mil) para vice e secretários, que têm o mesmo salário. Em Irupi, por sua vez, os aumentos foram de 42,5% para vereadores, secretários municipais (ambos com R$ 7,5 mil) e presidente da Câmara (R$ 9 mil); e de cerca de 25% para prefeito (R$ 18,9 mil) e vice (R$ 9,4 mil).

Em Santa Teresa, os aumentos foram todos na faixa dos 50% – R$ 7 mil para vereadores e secretários, R$ 8 mil para o presidente da Câmara, R$ 16,8 mil para o prefeito e R$ 8,4 mil ao vice. No caso de Dores do Rio Preto, não houve diferença salarial para o presidente da Câmara. Os aumentos foram de 40% para prefeito (R$ 18,2 mil) e vice (R$ 9,1 mil); 32,6% (R$ 5,8 mil) para vereador; e 30% (R$ 5,8 mil) para secretário.

Em Venda Nova do Imigrante, os aumentos se restringiram ao Poder Executivo: 27% para prefeito (R$ 22 mil) e vice-prefeito (R$ 7,5 mil) e 50% para secretários (R$ 9,3 mil). Os casos de Cariacica, Ecoporanga e São José do Calçado também foram citados nesta representação.

Nos últimos dias 15 e 16 deste mês de janeiro, o MPC-ES protocolou mais duas representações sobre os casos de Água Doce do Norte, Piúma, Serra e Vila Velha. Em Água Doce, especificamente, houve aumentos de cerca de 25% para prefeito (R$ 16 mil), vice-prefeito (R$ 8 mil) e secretários (R$ 4,6 mil).

Não foi concedida a medida liminar de suspensão dos aumentos, conforme pedido pelo Ministério Público.

Baixo Guandu e Colatina

No caso de Baixo Guandu, o MPC-ES questiona uma alteração provocada pela Lei 3.248/2024 sobre norma anterior. Pela redação antiga, o servidor público que acumulasse duas ou mais faltas não justificadas ou que se afastasse por mais de 15 dias durante o período aquisitivo não teria direito ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Essa vedação foi retirada na nova lei, aprovada em 12 de julho de 2024, quando o processo eleitoral já se aproximava.

Em Colatina, o questionamento se dá quanto à Lei Complementar Municipal 149/2024, que reduziu a carga horária dos cargos de contador e educador social de 40 horas para 30 horas semanais mantendo os mesmos vencimentos, o que poderia configurar um aumento de salário escamoteado.

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