Na petição juntada no processo apenas essa segunda-feira (21), o autor da denúncia pede a apreciação do pedido de liminar, uma vez que todos os envolvidos já apresentaram suas defesas – condição estabelecida pelo juiz do caso para apreciação da solicitação de saída imediata dos secretários-promotores. Renato Aguiar cita ainda a decisão do STF que, por ampla maioria de votos, decidiu que é vedado aos membros do Ministério Público a atuação em cargos fora da instituição.
Como efeito do julgamento, o Supremo estabeleceu o prazo de até 20 dias para a exoneração de todos os membros ministeriais que estão nessa situação. Esse prazo vence na próxima quinta-feira (21), porém, o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual pode “antecipar” a saída da dupla. Além de Zenkner e Martinelli, o procurador de Justiça, Sócrates de Souza, também deve se desligar da função de corregedor-geral do Estado.
Na ação popular (0000477-30.2015.8.08.0024), o autor sustenta que as nomeações seriam ilegais, além de comprometer a independência funcional do órgão ministerial na apuração de denúncias contra Hartung. Esses argumentos foram destacados pelos ministros do STF, na ocasião do exame da nomeação do procurador de Justiça no MP da Bahia, Wellington César Lima e Silva, no cargo de ministro da Justiça. Ficou decidido pela impossibilidade dele ocupar o cargo, salvo se abrisse mão de carreira no Ministério Público – que obviamente não foi a alternativa escolhida pelo indicado.
O autor da ação cita na petição inicial que o próprio promotor Evaldo Martinelli teve que se desligar do cargo de secretário de Justiça na primeira passagem de Hartung pelo Palácio Anchieta em função da mesma vedação – que acabou sendo derrubada por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), considerada pelo estudante como insuficiente para assegurar a legalidade da nomeação.
Nas defesas apresentadas no processo, os denunciados – além dos secretários-promotores, o governador Hartung também figura na ação – alegavam que as nomeações estariam amparadas nesta decisão do órgão de controle, declarada como inconstitucional pelo STF. No entendimento do ministro Gilmar Mendes, que foi o relator do caso no Supremo, o que houve foi um “estupro constitucional por resolução”. Ele lembrou que a proibição seria uma forma de evitar que o Ministério Público, por exemplo, ficasse “refém de projetos pessoais de seus membros”.
Para o lugar de Zenkner, o governador anunciou o delegado federal, Eugênio Ricas, atual secretário de Justiça. Ainda não foram definidos os substutos de Martinelli e Sócrates.