Nos requerimentos, o Núcleo de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União (Nuaex/CGU) cobra o atendimento à legislação. “Com esta atuação, a AGU exerce sua função de representar extrajudicialmente a União no controle da legalidade e do interesse público”, afirma Rui Piscitelli, chefe da unidade. Hoje é permitido, por exemplo, que o benefício seja concedido até mesmo a togados que são proprietários de imóveis localizados no município onde trabalham.
Pelo texto da LDO, para ter direito ao benefício, é necessário que o agente público – ou seu cônjuge – não seja dono de imóvel no município em que mora. Além disso, é preciso: estar em exercício em localidade diferente da que foi lotado originalmente; comprovar despesas com aluguel; não ter cônjuge, companheiro ou qualquer outra pessoa que resida com ele já usufruindo de imóvel funcional ou auxílio-moradia; não ter imóvel funcional à sua disposição.
Uma tentativa semelhante é alvo de polêmica no Espírito Santo. A PEC 010/2015 do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) se arrasta pelos desvãos do legislativo há meses. Desde o último dia 9 de novembro, o texto da PEC aguarda o parecer da Comissão de Cidadania da Casa. No final de outubro, a matéria recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que opinou pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do texto em votação conturbada. Até mesmo o governador Paulo Hartung (PMDB) criticou o pagamento do benefício.
Pelo projeto de Enivaldo, o pagamento do benefício aos magistrados, membros do Ministério Público e aos conselheiros do Tribunal de Contas é vedado em cinco situações específicas: quando houver residência oficial à sua disposição, ainda que não a utilize; servidores inativos ou licenciados sem vencimentos; àqueles que já recebem ou residam com pessoa que receba o benefício; que tenham imóvel próprio no local de trabalho ou quando a distância for inferior a 150 quilômetros; ou quando não for comprovado o gasto efetivo com moradia, vedando a possibilidade de reembolso pela construção, aquisição ou manutenção de imóvel próprio.
Na justificativa da PEC, Enivaldo destacou que a maior parte das vedações já faz parte da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, o benefício é recebido hoje por juízes, desembargadores, conselheiros, promotores e procuradores de Justiça que solicitaram, independente de ser enquadrado em alguma das restrições. Segundo ele, o auxílio pode ser considerado como imoral devido ao fato de ser enquadrado como uma forma de reposição salarial para os membros dos órgãos ligados à Justiça.