A Justiça deferiu pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, e determinou que a agência do Banco do Brasil no município libere o pagamento dos benefícios previdenciários a quem apresentar documento oficial com foto.
A multa, em caso de descumprimento da decisão, é de R$ 1 mil por pagamento não realizado. A agência estava negando o pagamento de benefícios do INSS sob o pretexto de que o sistema do banco aceita apenas a apresentação de carteira de identidade e não vinha recebendo documento equivalente.
Diante dos fatos, o MPES apresentou uma Ação Civil Pública requerendo à Justiça a aceitação de documento com foto expedido por órgão oficial, como carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte e carteira de identificação funcional, para o pagamento dos benefícios.
O MPES alegou que a conduta da agência vinha causando grande prejuízo às pessoas idosas que dependem da previdência para adquirir medicamentos e alimentação.