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Bizzotto poderá responder por improbidade após furar teto de gastos com pessoal

A dois dias de deixar o cargo, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, terá que se explicar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre os gastos com pessoal. No parecer de alerta publicado nesta terça-feira (15), o chefe da Justiça estadual também foi alvo de recomendações após extrapolar o limite de gastos previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O documento sugere ainda que, caso não sejam adotadas “medidas corretivas”, o magistrado poderá responder a ações de improbidade e ser alvo de sanções administrativas e penais.

A decisão (TC 6391/2015) é assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Domingos Augusto Taufner. Entre as determinações aprovadas pelo plenário, seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, estão: a adoção de providências para reduzir os gastos com pessoal, como prevê a LRF, além de incluir no próximo relatório de gestão fiscal as notas explicativas sobre as medidas corretivas adotadas para retornar aos limites da Despesa Total com Pessoal (DTP). A legislação dispõe que o limite máximo (termo adotado na lei) é de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado, mas o TJES atingiu 6,32% ao final do segundo quadrimestre deste ano.

Bizzotto também será obrigado a comprovar, no prazo de até 30 dias, a adoção das providências perante o Tribunal de Contas. O chefe da Justiça estadual foi alertado ainda que “o descumprimento dos limites em questão e a não adoção das medidas corretivas imperativamente ordenadas pela Constituição Federal e pela LRF são condutas gravíssimas, que podem configurar a prática de ato de improbidade administrativa, podendo, ainda, sujeitá-lo à aplicação de sanções administrativas e penais”. Hipótese que já era admitida pelo próprio desembargador.

Em entrevista ao jornal A Gazeta no último sábado (12), Bizzotto admitiu que infringiu as normas de responsabilidade fiscal. Apesar da acusação de que teria nomeado juízes aprovados em concurso a mais sem considerar o orçamento disponível, além da concessão de todas as benesses pleiteadas pela magistratura, o presidente do TJES atribuiu o estouro do teto de gastos à redução no orçamento da Corte no início do ano. Bizzotto confessou, no entanto, a crença de que foi mal assessorado no que se refere às finanças do Judiciário, cujas dificuldades teriam sido detectadas ainda no primeiro quadrimestre de gestão.

Sobre o rigor da LRF, o chefe da Justiça estadual entende que as punições previstas são draconianas. “[A lei] é extremamente severa. Esse pessoal da Operação Lava-Jato é capaz de ter uma pena muito menor do que o ordenador de despesas que excede o limite. O gestor pode até ser condenado à perda da função pública. E eu acho bem possível que tenha que responder ao Tribunal de Contas por isso, depois de 43 anos de uma carreira extremamente limpa”, admitiu na entrevista.

Mais do que provável, o presidente do TJES terá que se explicar o porquê de ignorar os parecer anteriores que já davam conta do alerta, além da realização de despesas contrariando as manifestações da área técnica da Corte de Contas. Nos últimos 12 meses, a Corte gastou R$ 743,62 milhões com salários e benefícios. Nas últimas semanas, Bizzotto anunciou medidas de “ajuste fiscal”, como a demissão de servidores comissionados, mudanças nas regras de pagamento de 13º salários de juízes, anulação da promoção de servidores, além do congelamento de salários de magistrados e trabalhadores – estes últimos em greve há mais de dois meses por não receberam a recomposição salarial este ano.

No meio dessa polêmica sobre gastos, a Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages) chegou a obter uma liminar de 1º grau para mudar a forma de cálculo dos gastos para garantir uma “pedalada” nos números. Entretanto, a medida foi derrubada pelo desembargador Fernando Estevam Bravim Ruy, que restabeleceu a metodologia de cálculo do DTP.  Mesmo com a manobra em vigor, o Judiciário ainda estava acima do limite prudencial (5,7% da RCL) – último degrau antes do teto previsto em lei – com gastos na ordem de R$ 641,91 milhões no período de 12 meses, equivalente a 5,74% da RCL do Estado.

Chama atenção que a LRF apresenta vários indicadores, sendo o primeiro deles classificado como “limite de alerta” (5,4% da RCL), que já foi ultrapassado em mais de R$ 100 milhões pelo TJES. Para o próximo biênio, o desafio de colocar as contas em dia ficará sob responsabilidade do sucessor de Bizzotto, o desembargador Annibal de Rezende Lima, que toma posse nesta quinta-feira (17). “Vou entregar a presidência ao desembargador Annibal sem ser aquela presidência que eu queria entregar. Não inaugurei fóruns, nada. Fiz um trabalho mais de gabinete. Sempre fui um magistrado de gabinete”, resumiu o atual chefe da Justiça estadual na entrevista em A Gazeta.

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