O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, encaminhou um Projeto de Lei Complementar (PLC 012/2015), que altera as normas para o magistrado que cumprir ‘mandato-tampão’ nos cargos de administração. No projeto lido no expediente da sessão dessa segunda-feira (3), o desembargador quer adequar os dispositivos locais à Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Atualmente, a legislação estadual impede os magistrados que ocuparam uma função por mais seis meses de disputar a reeleição ao cargo.
De acordo com a matéria, a legislação estadual passará a adotar o prazo de um ano para incompatibilizar a reeleição ao cargo, como já estabelece o Regimento Interno do TJES. Na justificativa do projeto, Bizzotto alega que o tema foi alvo de discussão em março deste ano após consulta do desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa. “Por unanimidade de votos, conclui-se pela preponderância da Loman sobre o normativo estadual, notadamente pela hodierna (atual) jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, alegou.
As mudanças na legislação tratam dos exercícios dos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça estadual em pleito imediatamente posterior. Os artigos da Lei Complementar 234/2002 que poderão ser alterados são os 31 e 37, que definem a suplência nos casos em que o titular deixou o cargo faltando seis meses ou menos para terminar o mandato original, que é de dois anos.
A matéria foi publicada no Diário do Poder Legislativo desta terça-feira (4) e deverá receber agora o parecer da Procuradora da Casa. O PLC 2015/2015 será analisado pelas comissões de Justiça e de Cidadania.