As Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovaram o projeto de lei (PL 727/15), que mantém no cargo os titulares de cartório concursados que foram removidos até a publicação da Lei dos Cartórios, em novembro de 1994. Um projeto semelhante foi vetado pela presidente Dilma Rousseff no ano passado. O autor do PL, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), reapresentou a medida, sob alegação de garantir a “segurança jurídica” aos tabeliães. O texto segue para apreciação do Senado.
Na justificativa do projeto, o autor narra que, entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a edição da Lei Federal nº 8.935/1994, as legislações estaduais permitiam a remoção por meio de permuta entre os titulares concursados. A prática acabou sendo vedada pela lei federal, que passou a admitir qualquer tipo de mudança somente por meio de concurso de títulos. Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara, apesar de não ter sido votado em plenário.
No ano passado, Serraglio apresentou um projeto semelhante (6465/2013), que chegou a ser aprovado pelas duas casas legislativas e foi vetado pela presidente da República. Na época, Dilma entendeu que a proposta feria o artigo 236 da Constituição, que determina o ingresso nos cartórios somente por meio de concurso público de provas e títulos. Já o autor da proposta argumenta que existem decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo sentido e que a proposta se resume a tabeliães concursados.
“Temos absoluta convicção de que nós estamos fazendo e aplicando uma regra jurídica que valida aquilo que se realizou segundo o sistema que estava em vigor. Apenas estavam aguardando a sobrevinda de uma lei federal. Depois da lei federal, eu não estou mexendo. É no intervalo entre a Constituição e a lei de 1994”, afirma o parlamentar. Ele classifica a atual falta de normas sobre o assunto como uma “insegurança jurídica” aos donos de cartórios nesta situação.