O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) julgou, em sessões do Pleno, que as câmaras municipais de Vila Velha e Cachoeiro de Itapemirim criaram leis que ferem a Constituição Federal.
Em Vila Velha, a legislação inconstitucional versava sobre critérios para escolha de diretores de escolas. Em sessão realizada na tarde dessa quinta-feira (1), o Pleno TJES analisou ação direta de inconstitucionalidade (Adin) propostas pela prefeitura municipal.
À unanimidade, os desembargadores decidiram que que a Lei nº 5.836/2017 do município de Vila Velha é inconstitucional. Segundo o processo, a lei dispõe sobre os critérios de escolha dos gestores escolares para função de diretor nas unidades municipais de ensino infantil e fundamental do município.
O Tribunal Pleno também julgou à unanimidade Adin sobre a Lei nº 6.800/2013 de Cachoeiro de Itapemirim, que revogou a Lei nº 6.748/2013. A lei foi julgada inconstitucional. A legislação revogada versava sobre a concessão de licença remunerada ao servidor público municipal no exercício da atividade de dirigente sindical.
A ação judicial em Cachoeiro foi proposta pela Federação dos Servidores Públicos Municipais do Estado do Espirito Santo (Fespumees) contra a Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.