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‘Caminho é longo para acabar com disparidade de gênero’, analisa advogada

Erica Neves, da Associação Brasileira dos Advogados, celebra decisão do CNJ e reitera retrocesso da OAB-ES

“Temos um longo caminho a percorrer na nossa Casa também”, disse a diretora da Associação Brasileira dos Advogados no Espírito Santo (ABA-ES), Erica Neves, ao comentar a aprovação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário. “O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) não foge à regra na questão de desequilíbrio de gênero, mas a alternância quando o critério for de merecimento, certamente, vai contribuir para reduzir esta disparidade”.

Em seu comentário, ela cita posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) que rejeitou a paridade de gênero para ocupar a vaga de desembargador do Quinto Constitucional. “Aqui no Estado, recentemente, tivemos um retrocesso”, afirmou.

A medida aprovado no CNJ, considerada histórica, determina que os tribunais de justiça de todo o país utilizem a lista exclusiva para mulheres, alternadamente, com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério de merecimento. Aprovada nessa terça-feira (26), durante a 2ª Sessão Extraordinária do órgão, foi relatada pela conselheira Salise Sanchotene. A norma altera a Resolução CNJ nº. 106/2010, que trata dos critérios objetivos para a promoção de magistrados e magistradas.

No entendimento de Erica Neves, a regra de gênero vai garantir uma maior representatividade feminina. “Segundo dados do próprio Conselho, 38% da magistratura são mulheres, somente 25% em segunda instância, e nos tribunais superiores este número cai para 18%”, aponta.

Para ela, no Supremo Tribunal Federal (STF), “a disparidade é ainda maior, pois temos apenas duas mulheres e pode ficar com apenas uma entre os onze ministros. Essa baixa diversidade de gênero causa ampla estranheza e coube ao CNJ enfrentar este funil que ocorre quando os critérios são subjetivos. Afinal, pelos números, notamos que magistradas não estão conseguindo que suas competências sejam validada”.

O texto do Conselho Nacional estabelece ainda uma ação afirmativa de gênero voltada ao acesso ao segundo grau de jurisdição. “Não estamos tratando apenas de promoção de juiz, mas de garantir a democracia, uma política afirmativa de paridade de gênero nos tribunais”, afirmou a conselheira Salise Sanchotene na apresentação de seu voto, inspirado na Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.

Na fundamentação jurídica apresentada, a conselheira relatora citou parecer “pro bono” do professor Daniel Sarmento, entregue ao CNJ quando da sua participação como painelista no evento “Mulheres na Justiça: novos rumos da Resolução CNJ n. 255 – 2.ª edição”. Criada em 2018, a política vem, desde então, promovendo diversas ações, programas e diretrizes.

OAB

Em julho deste ano, Erica Neves classificou como “uma afronta à democracia” a decisão da seccional capixaba da OAB-ES de rejeitar a proposta de aplicar paridade de gênero e de cota racial na lista sêxtupla que será apresentada ao Tribunal de Justiça (TJES) para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional.

A disputa é referente à vaga que será aberta em abril de 2024, em decorrência da aposentadoria do desembargador Annibal de Rezende, que deve ser preenchida por representante da advocacia.

Na votação que aconteceu em 2021, coube ao Conselho da OAB-ES escolher 12 nomes entre os candidatos, e a lista sêxtupla foi escolhida por voto direto da advocacia. Agora, será o inverso: caberá à advocacia escolher 12 nomes e, dentre estes, o Conselho estabelecerá a lista sêxtupla. Isso transfere o poder de escolha para um pequeno grupo, em detrimento da categoria inteira.

“A escolha da lista sêxtupla não vai ser da advocacia, mas, sim, do Conselho da OAB-ES. Não será uma escolha direta, o que é um desrespeito à democracia. É uma concentração de poder que cala a advocacia, que tira o poder da classe”, afirma.

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