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Capitão Assumção é processado por disparar mensagens pedindo votos

Deputado reeleito enviou mensagens para banco da Igreja Maranata, sem o consentimento dos destinatários, o que é crime eleitoral

O Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo (MPE) ofereceu representação contra o deputado estadual reeleito, Capitão Assumção (PL), por disparar mensagens em massa pedindo votos, sem o consentimento dos destinatários. O deputado e uma assessora foram enquadrados por promoverem propaganda irregular com disparo em massa, presumivelmente com o uso do banco de dados da Igreja Maranata.

Em outubro, caso semelhante foi registrado com o Tenente Assis (PTB), do mesmo grupo político, e que concorreu a deputado federal nas eleições deste ano, mas não foi eleito. Segundo a denúncia, o candidato utilizou-se do mesmo recurso, porém, tendo como destinatários integrantes do Corpo de Bombeiros, sua categoria profissional, por meio de mala direta contratada com os Correios.

Já Capitão Assumção, representante do bloco de extrema direita no Estado e apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL), utilizou a plataforma WhatsApp, em mensagens disparadas por Anna Beatriz Menezes Candido Fontis, que também foi representada, na primeira ação do MPE no Espírito Santo por disparo em massa de mensagens.

A mensagem enviada pedia votos em favor de Capitão Assumção e outros candidatos e foi apresentada ao MP Eleitoral por um destinatário que informou não ter contato com os candidatos e não ter autorizado a inclusão de seu número de telefone em banco de dados com fins eleitorais.

Após o recebimento da denúncia, o MP Eleitoral, em contato com o WhatsApp LLC, por meio do seu representante no território nacional, confirmou haver indícios de disparo em massa pela conta no aplicativo associada ao telefone (27) 99828-8108, o que motivou o banimento da conta na plataforma no dia 27 de setembro.

Na denúncia, o cidadão informou que o banco de dados pode ter sido obtido da Igreja Cristã Maranata, e que não foi formado para envio de propaganda política, de modo que os dados teriam sido obtidos por meio de violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“Ainda que o banco de dados utilizado não tenha sido da agremiação religiosa, não tendo o noticiante se cadastrado para receber propaganda política do candidato representado, nem dos outros, a origem e o tratamento dos dados viola a LGPD e a legislação eleitoral”, explica o procurador regional eleitoral auxiliar, Carlos Vinicius Cabeleira.

O MPE pede que seja aplicada as multas previstas na resolução que disciplina a questão. No caso de Anna Beatriz, requer a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil. Para o Capitão Assumção, a multa deverá ser definida adequadamente, depois de produzidas as provas requeridas pelo MP Eleitoral, que vão demonstrar a extensão do disparo em massa e do tratamento indevido de dados dos eleitores.

A contratação de impulsionamento e de disparo em massa de mensagens sem o consentimento da pessoa destinatária é proibida segundo o artigo 34, da Resolução TSE nº 23.610/2019. Segundo definido pelo artigo 37, da mesma Resolução, considera-se disparo em massa “o envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste, para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea”.

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