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Carlos Eduardo Lemos faturou R$ 330 mil em condenações judiciais após morte do juiz Alexandre

Nos sete dias do júri popular da morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, um nome circulou em quase todos os episódios relacionados ao crime: o do juiz Carlos Eduardo Ribeiro Lemos, atual titular da 5ª Vara Criminal de Vitória. Na época do assassinato, em março de 2003, o magistrado atuava ao lado do juiz morto na Vara de Execuções Penais. Logo após a morte do colega, Carlos Eduardo atuou na instrução do processo contra os executores do crime e até escreveu livro intitulado “Espírito Santo”, que apesar de ser classificado como um romance policial de ficção, descrevia a atuação dos dois juízes e fatos relacionados ao crime.

A publicação acabou sendo o ponto de partida para uma série de questionamentos feitos por militares, advogados e até mesmo pela imprensa sobre a conduta de Carlos Eduardo. O livro foi lançado em setembro de 2009 com a coautoria do então secretário de Segurança Pública, Rodney Miranda, hoje prefeito de Vila Velha pelo DEM, e do antropólogo Luiz Eduardo Soares – que ficou conhecido pelo livro que serviu de inspiração para a realização do filme Tropa de Elite. Do trio de autores, somente o juiz Carlos Eduardo se encarregou de processar judicialmente todos aqueles que se levantavam contra a obra.

Desde o início das ações judiciais, o magistrado obteve sentenças favoráveis em todos os casos, faturando R$ 330 mil em indenizações por supostos danos morais. O caso mais recente surgiu durante o próprio júri do Caso Alexandre, durante o depoimento do coronel da reserva da Polícia Militar, Carlos Augusto de Oliveira Ribeiro, que escreveu um livro com recursos próprios, “Espírito Santo, a Outra Face da Verdade”, com objetivo de oferecer um contraponto ao livro de Carlos Eduardo – que se propunha a dar um molho à tese do crime de mando.

No segundo dia julgamento – terça-feira, 25 –o representante do Ministério Público Estadual (MPES) questionou o militar se o juiz Carlos Eduardo havia movido algum processo sobre o livro e qual era o resultado do caso. “Na semana passada, pagamos R$ 260 mil para ele”, afirmou o coronel reformado Carlos Augusto. Diante do espanto da plateia – e satisfação da acusação, que já havia ouvido o juiz na condição de testemunha do MP –, a resposta chamou atenção da reportagem de Século Diário para levantar o total recebido pelo juiz Carlos Eduardo apenas em decorrência do crime.

Além do processo movido contra o livro resposta, Carlos Eduardo – que foi promovido à titularidade da Vara após a morte do colega e da aposentadoria compulsória do então titular, Antônio Leopoldo Teixeira, que também é acusado do mando da morte – moveu ações contra a advogada Carla Pedreira, que defendia o traficante Fernando de Oliveira Reis, o Fernando Cabeção, também incluído na trama da morte do juiz Alexandre, bem como o próprio jornal Século Diário, que destinou espaço em seu noticiário à controvérsia sobre o crime de mando e a possível ocorrência de um latrocínio (roubo seguido de morte).

Em todos os casos, o juiz Carlos Eduardo recorreu às Varas cíveis de Vitória, mesma comarca em que atua desde o início dos anos 2000. No processo envolvendo o livro dos militares, tombado sob nº 0001791-16.2012.8.08.0024, a sentença de 1º grau foi prolatada em março de 2014 pelo juiz da 7ª Vara Cível, Marcos Assef do Vale Depes, que condenou o coronel Carlos Augusto e duas associações militares (Associação dos Oficiais da PM, a Assomes; e a Associação dos Militares de Reserva e da Ativa, a Aspomires) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil por cada requerido, totalizando R$ 45 mil a serem corrigidos na forma da lei.

Na decisão, o juiz avaliou que os requeridos “extrapolaram seu direito de resposta ao escrever sobre o autor [Carlos Eduardo], fatos que ofendem sua honra, imagem e moral, principalmente, pelo fato do mesmo ser uma pessoa pública”. A sentença foi confirmada no final de junho passado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que manteve o direito à indenização – que foi resolvido após uma “transação realizada pelas partes”, isto é, uma espécie de acordo, homologado nos autos do processo nº 0011732-82.2015.8.08.0024 no último dia 18 de agosto.

O segundo alvo de Carlos Eduardo foi o jornal Século Diário, que publicou uma série de reportagens sobre a sua atuação durante a investigação da morte do juiz Alexandre. Por meio de duas ações judiciais (0010339-64.2011.8.08.0024 e 0026415-66.2011.8.08.0024), o magistrado chegou a obter uma liminar da juíza da 5ª Vara Cível, Rozenéa Martins de Oliveira, que mais tarde prolatou sentença favorável ao colega, para impedir o jornal de citar ou fazer qualquer tipo de referência ao titular da 5ª Vara Criminal de Vitória, sob pena de cassação do funcionamento do site. A censura prévia vigorou entre agosto de 2011 e março de 2014, quando a restrição foi derrubada pela 3ª Câmara Cível do TJES.

Nos autos do primeiro processo (0010339-64), o juiz Carlos Eduardo pedia a remoção de cinco conteúdos que apontavam contradições na versão oficial para Caso Alexandre. Na decisão de 1º grau, prolatada em novembro de 2011, a juíza havia sentenciado o jornal ao pagamento de R$ 500 mil sob alegação de suposto dano cometido na publicação das reportagens. No mesmo julgamento que pôs fim à censura, os desembargadores reduziram o patamar da indenização para R$ 40 mil. Esse caso ainda está sendo discutido nas instâncias superiores.

A conquista mais recente de Carlos Eduardo veio por meio de uma ação ordinária movida contra a advogada Carla Da Matta Machado Pedreira, tombada sob nº 0011834-46.2011.8.08.0024. Ela foi processada pelo juiz após ter denunciado, em entrevista à imprensa, a ocorrência de  irregularidades e abusos de direito no curso do inquérito que investigou a morte do juiz Alexandre.

Em maio de 2014, a juíza da 11ª Vara Cível, Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, alegou que “ao dar entrevista com manifestações caluniosas, difamatórias e injuriosas, acabou a ré se distanciando da discussão da causa posta em juízo, partindo para a ofensa pessoal ao juiz”. A sentença prevê o pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil a título de danos morais, mas o caso ainda cabe recurso. Na última terça-feira (1), a advogado interpôs a apelação à condenação. O processo deverá ser remetido para análise do Tribunal de Justiça.

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