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Caso Denadai: STJ nega recurso da defesa de Sebastião Pagotto

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, no início deste mês, um recurso do empresário e ex-militar Sebastião de Souza Pagotto, condenado pelo mando do assassinato do advogado Joaquim Marcelo Denadai, morto em abril de 2002. A decisão confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) que acusa Pagotto de ter subornado uma testemunha para mudar depoimento prestado à Justiça.

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, reforçou o entendimento que o crime de corrupção de testemunha poder ser configurado mesmo depois de prestado o depoimento. “O fato de a testemunha já ter prestado o seu depoimento, não lhe retira essa condição, uma vez que, até o final do processo, pode ser chamada a depor novamente ou mesmo comparecer em Juízo, espontaneamente, a fim de apresentar uma nova versão dos fatos”, apontou o voto – seguido à unanimidade pelo colegiado.

A decisão frustra uma nova tentativa da defesa do empresário em reverter os efeitos do julgamento do Tribunal do Júri, que condenou Pagotto em setembro do ano passado a pena de 17 anos e 10 meses de prisão pela morte de Marcelo Denadai. Além do crime, o empresário também responde pelo crime de corrupção de testemunha.

Na época do crime, o assassinato teve grande repercussão social – até mesmo na imprensa nacional – e chegou a provocar a vinda de uma missão especial federal ao Estado. Marcelo Denadai foi morto a tiros no dia 22 de abril de 2002, na véspera do encaminhamento à Justiça de uma queixa crime em que citava o envolvimento de 12 empresas, algumas administradas por laranjas, em fraudes em licitações em prefeituras capixabas.

De acordo com a decisão do Conselho do Júri, Pagotto teria sido o mandante do homicídio, além de ter cometido para encobrir o assassinato, dentro da mesma ação, o crime de receptação qualificada. Na sentença, o juiz Carlos Henrique Cruz de Araújo condenou o empresário a 14 anos e 10 meses de reclusão pela acusação de mandar matar o advogado e mais três anos de reclusão pelo crime de receptação qualificada.

Mesmo com a condenação, a Justiça permitiu que Pagotto aguarde julgamento de recurso em liberdade. Na mesma Sessão do Júri, o comerciante Leandro Scárdua Mageski, acusado de cometer fraude em um carro para proteger os assassinos de Marcelo Denadai, foi absolvido pelos jurados.

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