A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) realiza, na próxima terça-feira (20), um mutirão de orientação jurídica e atendimentos para os catadores de recicláveis do município de Vila Velha, na Grande Vitória. A iniciativa tem como foco a Lei Municipal nº 6.803 de 2023, que passou a vigorar a partir de março deste ano e “proíbe a circulação dos carrinhos movidos por população humana, utilizados na coleta de resíduos recicláveis”. A atividade será no auditório do Núcleo da Defensoria Pública, em Coqueiral de Itaparica.
A Lei nº 6.803 proíbe a circulação dos carrinhos em um raio de 300 metros dos terminais de transporte público instalados no município, além das vias urbanas, nesse caso, via arterial, coletora e da orla marítima. Nas vias rurais, a proibição é nas rodovias. A lei também estabelece que caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, a identificação, acolhimento e encaminhamento para a rede socioassistencial e de serviços, “para garantir a dignidade humana para os condutores desses carrinhos”.
Caso haja descumprimento, o condutor poderá ser penalizado com pagamento correspondente a 100 VPRTMs (Valor Padrão de Referência do Tesouro Municipal), “a ser cobrado em dobro a cada reincidência, além de apreensão do carrinho e de arcar com despesas de remoção e estada do carrinho”. A lei estabelece ainda que, “no caso de não ser reclamado e retirado dentro do prazo de 10 dias úteis, a contar da apreensão, o carrinho poderá ser desmontado e suas peças encaminhadas às associações que trabalham com materiais recicláveis devidamente credenciadas pelo município”.
No edital que trata do mutirão, consta que a gestão de Arnaldinho Borgo (Podemos) foi convidada para participar e que deve apresentar para a DPES cópia dos cadastros dos catadores ou quaisquer outros documentos equivalentes. Algumas questões levadas em consideração para realização do mutirão foram o fato de os catadores utilizarem o carrinho como ferramenta para transportar maior quantidade de materiais, no intuito de alcançar o sustento próprio; e a situação de vulnerabilidade dessas pessoas, além do risco de prejuízos a elas decorrentes da lei.
Em abril, a Defensoria, por meio da Coordenação e Núcleo de Direitos Humanos, realizou, também auditório do Núcleo da Defensoria Pública, uma audiência pública para discutir os impactos da lei. A DPES aponta que a legislação impede a circulação de pessoas em situação de rua, “o que configura uma grave violação de direitos”. Antes da audiência, junto com a Defensoria Pública da União (DPU), também ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para que seja afastada a aplicação da norma.
Além do afastamento, há pedidos como criação e organização de grupos, projetos e coletivos de inclusão social através de atividade de coleta de resíduos sólidos recicláveis para pessoas em situação de rua; projetos de inclusão dos catadores; oficinas de empreendedorismo no âmbito da atividade de gestão de resíduos sólidos, incluindo informações sobre a existência de benefícios fiscais na contratação junto ao poder público; programa de conscientização ambiental e educação em saúde do trabalho com foco na atividade de coleta de resíduos; auxílio técnico para a constituição de cooperativa e associação com fins de aprimorar e incentivo à realização de atividade de coleta de resíduos sólidos recicláveis por pessoas em situação de rua; e fornecimento de equipamento de proteção individual para as pessoas que realizam coleta desses resíduos.
No caso da lei sancionada em Vila Velha, denunciou que a iniciativa vai gerar impactos sociais e ambientais. “Em vez de proporcionar mais ações que gerem emprego e renda, a administração municipal proibiu o ir e vir de uma categoria que já é discriminada e pouco reconhecida, porém muito importante para a cidade e o meio ambiente, pois a reciclagem de resíduos sólidos gera renda para diversas famílias e preserva o meio ambiente. Coisas que o poder público deveria fazer”. O Vicariato defendeu que “seria muito mais assertivo, decente e cristão, o poder público municipal investir na melhoria das condições de trabalho dessas pessoas, ao invés de publicar uma lei cruel, que aumenta ainda mais o sofrimento de quem padece com a pobreza”.