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​Chapa 2 vai à Justiça pelo voto de advogado inadimplente na eleição da OAB

Erica Neves, candidata à presidência da Ordem dos Advogados, assina a ação impetrada na Justiça Federal

A permissão de voto para o advogado inadimplente na eleição da diretoria da seccional do Estado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) para 2022-2024 é objeto de ação ordinária impetrada nesta quinta-feira (21) pela Chapa 2 (É diferente, é OAB de Verdade) na Justiça Federal. Com pedido de urgência, considerando que a votação está prevista para 18 de novembro, o caso está com a juíza federal Maria Claudia de Garcia Paula Allemand, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória.

O documento, assinado pelos advogados Erica Neves, concorrente ao cargo de presidente, Ricardo Barros Brum, vice, Elisângela Melo e Hélio João Pepe de Moraes, contesta o edital convocatório e aponta como justificativa o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e a impossibilidade de regularizar a situação em tempo hábil.

“É vedada no período de 30 dias antes das eleições a regularização da situação financeira de advogado perante a OAB para torná-lo apto a votar”, estabelece artigo 5º do Regulamento. A Chapa 2, que concorre contra a reeleição do atual presidente, José Carlos Rizk Filho, informa que, dos 22 mil advogados inscritos, somente 15 mil estão aptos a votar.

Os impetrantes da ação destacam que o edital estabelece um contexto que modifica quantitativamente o colégio eleitoral e “impacta diretamente na qualidade eleitoral, já que os hipossuficientes estão excluídos do direito de escolher a direção de sua Casa”.

Argumentam ainda que a “proibição, tenha a origem infranormativa que for, é ilegal, já que não encontra amparo na Lei Federal nº 8.906/94, que rege a advocacia e dispõe a adimplência como critério seletivo somente aos candidatos (e não aos eleitores)”.

No “Art. 63, diz que a eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos. § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB”.

A iniciativa esclarece que esse tipo de ação, apesar de “extraordinária”, não é inédita e ressalta fatos semelhantes ocorridos com os órgãos de direito público na defesa de seus interesses institucionais. E lembra que é “rico, nesse sentido, o repertório de decisões judiciais, inclusive no verbete da Súmula 525 do STJ, sobre a personalidade judiciária das câmaras de vereadores, assembleias legislativas e, até mesmo, dos tribunais judiciais”.

Caso semelhante foi registrado na OAB de Goiás. O juiz Urbano Leal Berquó Neto, da 8ª Vara Federal Cível, deferiu liminar para obrigar a seccional a permitir que advogados inscritos em seus quadros exerçam direito ao voto independentemente de estarem em dia com a anuidade. A decisão é decorrente de mandado de segurança impetrado pelo advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, que disputa a presidência da entidade e, segundo integrantes da Chapa 2, caso idêntico também aconteceu no Rio de Janeiro.


A
votação da eleição da seccional capixaba da Ordem ocorrerá no dia 18 de novembro, das 9h às 17 horas. Serão eleitos a diretoria do Conselho Seccional, os conselheiros seccionais titulares e suplentes, conselheiros federais titulares e suplentes, as diretorias das subseções e a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados.

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