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​CNJ acolhe fechamento só de oito das 49 comarcas previstas no Estado

Parecer do Conselho Nacional de Justiça contempla o Sindjudiciário e a OAB-ES e contraria o Tribunal de Justiça

Leonardo Sá

Parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica como aceitável o fechamento de oito comarcas no Espírito santo, de um total de 49 pretendido pelo Tribunal de Justiça (TJES), iniciativa que gerou protestos da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES), do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário. (Sindjudiciário) e repercutiu forma negativa na Assembleia Legislativa. Apesar de o assunto ser definido em colegiado, a inspeção do CNJ no TJES marcada para 8 de março deve abordar o assunto.

As comarcas apontadas pelo parecer são Alto Rio Novo, Apiacá, Atílio Vivácqua, Dores do Rio Preto, Ibitirama, Itarana, Laranja da Terra e São Domingos do Norte. O fechamento das comarcas foi suspenso por meio do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0005443-58.2020.2.00.0000, perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em junho de 2020 o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, comemorou a suspensão do fechamento das comarcas, por força de liminar do CNJ, manifestando esperança de que a medida possa ser definitiva, mesmo posicionamento do Sindjudiciário. O parecer favorável ao fechamento de apenas oito comarcas é o resultado das medidas adotadas por esses dois órgãos, que apontam elevados prejuízos para os advogados, os servidores do setor e a população em geral.


No recurso apresentado ao CNJ, a OAB e o Sindjudiciário justificam que a média de produtividade trienal de 50%, usada para extinguir as comarcas, ocorre por falta de servidores nos fóruns. De acordo com o sindicato, muitos servidores lotados no interior conseguem permanecer à disposição do Tribunal de Justiça em locais onde residem, geralmente na Grande Vitória e em centos urbanos maiores, provocando falta de servidores nos municípios para onde foram designados originalmente.
“Às vezes os municípios menores ficam com um ou dois funcionários, sendo o quadro de servidores composto por estagiários e terceirizados de limpeza e portaria, ajudando para o trabalho não parar de vez”, revela fonte do setor, que acrescenta: “Nesses locais, os juízes também não ficam, trabalham em outra cidade e respondem pelo fórum, onde também não há defensores públicos e, por isso, ocorrem atrasos no ajuizamento de ações, pois a busca por direito e justiça fica prejudicada, por falta de defensores públicos, servidores no fórum e juiz na comarca”.

Em 2020, o presidente da OAB-ES criticou a ação do Tribunal de Justiça (TJES) ao participar de uma reunião virtual em comissão da Assembleia Legislativa, destacando que o fechamento de comarcas compromete a segurança pública no interior do Estado. Para Rizk, a ausência de juiz, delegado e promotor em um município, pode facilitar a ação dos bandidos.
“Fomos ao CNJ com documentos que provam que os fóruns do interior têm funcionamento e andamento suficiente para não serem fechados”, ressaltou Risk. “Esperamos que os poderes voltem a debater o assunto, sem enfrentamento, e que a liminar possa ser revertida”, disse em reunião da Comissão de Segurança.

A decisão do CNJ considera o impacto imediato sobre as vidas de magistrados, servidores, membros do Ministério Público Estadual (MPES) e advogados privados e públicos, condicionando o cumprimento da resolução à adoção de várias medidas, que envolvem redistribuição de acervos processuais e deslocamento de servidores e magistrados para as unidades a serem integradas.

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