“Agir diferente resultaria no perigo de mora inverso e grave lesão à ordem pública, já que a outorga das escolhas realizadas na audiência do dia 19 de maio consolidaria uma situação cujo desfazimento traria danos e insegurança jurídica a inúmeras pessoas. A anulação da audiência e inclusão das serventias prevenirá, ainda, uma sucessão de judicializações”, afirmou, em resposta aos pedidos de suspensão da sessão por candidatos aprovados no concurso mais recente (de 2013), quanto às solicitações de efetivação das outorgas pelos habilitados na seleção anterior.
A confusão demonstra as incertezas nos atos da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo, responsável pela seleção. Apesar da insistência na regularização da situação dos cartórios no Estado, a pressa parece ser inimiga da correção. Já que os diversos atos realizados foram anulados em Brasília. A hipótese de uma segunda possibilidade de escolha não estava prevista no concurso de 2006, mas a necessidade de inclusão de três novas vagas causou a reviravolta. Na nova sessão, agora declarada nula, nove cartórios haviam sido selecionados.
Enquanto o último concurso não encontra seu desfecho, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) segue impedido de dar continuidade ao atual concurso, hoje suspenso por decisão do STF. A sessão de proclamação dos resultados e escolha das outorgas da nova seleção também estava marcada para o último dia 19, mas uma liminar concedida horas antes impediu sua realização. O atual concurso foi lançado em julho de 2013 após determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelo edital mais recente, serão disponibilizadas 171 vagas para provimento (novos tabeliães) e remoção (troca entre os atuais donos de cartórios).