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CNJ aprova medida que barra discriminação nas adoções por casais homoafetivos

Pedido ao Conselho Nacional foi feito por Contarato, após mover ação contra promotor do Estado

Gláucio Dettmar/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (14), por unanimidade, uma resolução para combater, no Poder Judiciário, a discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero e regulamentar a adoção, a guarda e tutela de crianças e adolescentes por casal ou família monoparental, homoafetiva ou transgêneros. O pedido foi feito pelo senador Fabiano Contarato (PT), que venceu este ano uma ação judicial que apontou conduta homofóbica no processo de adoção do seu filho, Gabriel.

O senador protocolou em junho a sugestão de elaboração de um normativo determinando que membros do Judiciário brasileiro não decidam contrariamente à adoção tendo como único fundamento a orientação sexual dos adotantes. Em agosto, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já havia atendido pedido semelhante de Contarato e decidido que membros do Ministério Público também não podem se manifestar contra adoção nesses casos.

As diretrizes aprovadas no Ato Normativo (0007383-53.2023.2.00.0000) determinam aos tribunais e à magistratura que zelem pela igualdade de direitos no combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero. De acordo com o texto, são vedadas, nos processos de habilitação de pretendentes e nos casos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento de se tratar de família monoparental, homoafetivo ou transgênero.

Os tribunais de Justiça do país também devem elaborar cursos preparatórios à adoção, com possibilidade de adoção monoparental e de recurso em caso de indeferimento do pedido; organizar formação continuada para magistrados e suas equipes sobre o tema; incluir nas atividades de incentivo à adoção a inclusão de famílias homo e transafetivas, bem como disseminar os canais da ouvidoria para reclamações em caso de situações de discriminação.

A decisão desta terça-feira recebeu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e também do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforçou o combate do Judiciário a qualquer tipo de preconceito. 

Ao votar pela recomendação proposta pelo senador, o conselheiro relator, Richard Pae Kim, destacou que, “infelizmente, dificuldades como as relatadas pelo senador Fabiano Contarato ainda são uma constante na vida de pessoas homoafetivas ou transgêneras, não só em processos de habilitação ou de adoção, como em diversas situações da vida cotidiana. Feita tal constatação, incumbe ao Estado atuar efetivamente para erradicar a discriminação estrutural em virtude de orientação sexual e identidade de gênero na atuação de seus agentes, fazendo todo o possível para minorar seus efeitos deletérios”.

Contarato participou da sessão e afirmou que o CNJ materializa, assim, um mandamento constitucional que passa pela dignidade humana. “Essa é uma determinação Constitucional expressa no artigo 3º, quando diz que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é promover o bem-estar de todos e abolir qualquer tipo de discriminação”. 

Ele destacou, ainda, que “temos que lutar, efetivamente, por uma sociedade mais justa, fraterna e igualitária. Não há democracia quando há violações de diretos, quando temos um Brasil sexista, racista, homofóbico, xenofóbico”.

O objetivo do senador, ao fazer o pedido ao CNMP e ao CNJ, é evitar que casos de homofobia sejam registrados no Brasil e até impeçam casais de conseguirem finalizar os processos de adoção. 

“Durante o processo de adoção do Gabriel, o meu primeiro filho, eu e meu marido enfrentamos o preconceito de um promotor que quis negar a adoção, alegando que não era possível a dupla paternidade. Não desistimos. Lutamos pela adoção e pelo Gabriel. E conseguimos. Hoje, ele e Mariana, que também foi adotada por mim e pelo meu marido, Rodrigo [Groberio], são os amores e a razão das nossas vidas”, lembra o senador.

Os dois processaram o promotor de Justiça do Espírito Santo Clóvis Barbosa Figueira e venceram a ação em março deste ano. A Justiça homologou os valores de indenização e determinou o pagamento. O valor por dano moral foi fixado em R$ 12,7 mil para cada autor (Contarato e o marido), e não cabe mais recurso.

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