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CNJ arquiva denúncias contra provas do novo concurso de juiz do Tribunal de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira (22), o arquivamento das denúncias de irregularidades contra o concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Após o anúncio de providência pelo presidente da banca da seleção, desembargador Fábio Clem de Oliveira, a atenção do órgão de controle do Judiciário deve se voltar para as próximas fases do concurso.

O relator das denúncias, o conselheiro José Lucio Munhoz, considerou a perda do objeto após a marcação de uma nova correção das provas – oficializada na última terça-feira (19). A medida foi determinada pelo conselheiro após queixas de candidatos contra a aplicação e correção das provas práticas de sentença.

“Como se verifica, a questão restou enfrentada nos autos do Procedimento de Controle Administrativo, uma vez que a correção das provas de sentença será refeita e, consequentemente, todas as etapas seguintes do concurso público respectivo”, narra um dos trechos da decisão.

As datas de realização da nova correção e da audiência pública para divulgação das notas devem ser divulgadas nas próximas semanas. Já que os candidatos interessados têm até a segunda-feira (25) para apresentar eventuais pedidos de impugnação aos membros da nova banca examinadora das provas. Somente após a análise dos pedidos que o concurso deverá ter sua tramitação normal.

Com o arquivamento das denúncias, a expectativa é de que o Tribunal de Justiça consiga finalizar a seleção de novos 30 magistrados, que devem amenizar a atual defasagem de juízes estaduais – hoje o número é próximo a uma centena de magistrados. Por conta das queixas dos candidatos, o concurso estava suspenso desde o início de julho do ano passado.

Em janeiro deste ano, o conselheiro José Lucio Munhoz, que relatou as denúncias contra o certame, determinou uma série de providência para pôr fim à suspensão do processo de seleção. Entre as medidas, está a necessidade de o TJES assegurar o “tratamento igualitário e correto aos candidatos”. 

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