As determinações do conselheiro Carlos Eduardo Dias devem ser confirmadas ou não pelo plenário do CNJ, que se reúne no próximo dia 29. A liminar atendeu a parte dos pedidos formulados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindijudiciário), que acionou o CNJ contra uma resolução do TJES que regulamentava a distribuição da força de trabalho do 1º grau. A entidade alegava que a medida foi feita sem calcular quantos servidores efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas deveriam ser realocados.
“Vejo que, de fato, é imprópria a distribuição e realocação dos servidores apenas do primeiro grau de jurisdição, sem que se faça a identificação das lotações do segundo grau, com os consequentes deslocamentos necessários a suprir as necessidades daquele, conforme determina a Resolução do CNJ”, afirmou o relator.
Segundo dados do próprio CNJ, a Justiça capixaba tinha 73% da sua força de trabalho atuando no primeiro grau de jurisdição (2.706 no 1º grau e mais 1.203 no âmbito dos Juizados Especiais), sendo que 20% estavam lotados na área administrativa (882 servidores) e outros 7% no segundo grau (298 servidores).
Pela política de priorização no 1º grau, o CNJ recomenda que o número de processos que forem apresentados na primeira e na segunda instâncias determinará a necessidade de pessoal de cada grau de jurisdição. Para se definir a demanda de cada instância, será levada em conta a média do volume processual dos três anos anteriores.
Em 2015, último ano pesquisado, o número de casos novos do primeiro grau foi 4,6 vezes maior que o do 2º grau. No Espírito Santo, o índice era de casos novos ficou bem próximo – 89 ações no 1º grau contra 85 na segunda instância, de acordo com o levantamento Justiça em Número 2016, editado pelo próprio órgão de controle do Judiciário.