“Analisando o requerimento inicial e a cópia dos diversos documentos juntados aos autos, verifico, em exame preambular, a possibilidade do perecimento do bem jurídico objeto deste processo qual seja, o afastamento em definitivo do exercício da magistratura em razão da condenação à pena de aposentadoria compulsória. Por sua vez, quanto à pertinência das alegações, observo que o plenário deste se manifestou em diversas oportunidades no sentido de que em julgamento de PAD o quórum de condenação deve levar em conta a totalidade de membros ativos do Tribunal e não apenas os desembargadores participantes”, ponderou o relator.
Neste caso, nove desembargadores do TRF-2 alegaram suspeição ou impedimento para participar do julgamento de Macário. Desta forma, o juiz federal foi condenado por 10 votos contra oito pela absolvição. O colegiado entendeu que o togado teria violado os preceitos do Código de Ética da Magistratura Nacional. Além da relatora do PAD, desembargadora federal Letícia Mello, votaram pela aposentadoria compulsória: André Fontes, Guilherme Calmon, Nizete Lobato, Luiz Paulo Silva Araújo Filho, Guilherme Diefenthaeler, Marcelo Pereira da Silva, Marcello Granado, Aluisio Mendes e Guilherme Couto de Castro.
O processo administrativo disciplinar foi iniciado em 2008 contra o magistrado, que está afastado há mais de uma década de suas funções na Justiça Federal capixaba. O processo repete o teor da denúncia ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), recebida pela Corte em novembro de 2005. O juiz federal é acusado de produzir decisões favoráveis aos interesses do grupo que atuava no ramo de jogo do bicho e máquinas caça-níqueis. A ação penal fazia menção à suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. No entanto, Macário foi absolvido de todas as acusações criminais por 13 votos a cinco.