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CNJ determina retorno do juiz federal Macário Júdice ao cargo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o retorno ao cargo, em caráter liminar, do juiz federal Macário Ramos Júdice Neto, que havia sido aposentado compulsoriamente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) por suspeita de ligação com a máfia dos caça-níqueis no Espírito Santo. Na decisão, o conselheiro-relator Arnaldo Hossepian Junior suspendeu os efeitos do julgamento do colegiado por conta das divergências sobre o quorum para aplicação da sanção. Foram dez votos pela aposentadoria de Macário, sendo que a legislação obriga a maioria absoluta dos membros – no caso do TRF-2 seria o mínimo de 14 votos.

“Analisando o requerimento inicial e a cópia dos diversos documentos juntados aos autos, verifico, em exame preambular, a possibilidade do perecimento do bem jurídico objeto deste processo qual seja, o afastamento em definitivo do exercício da magistratura em razão da condenação à pena de aposentadoria compulsória. Por sua vez, quanto à pertinência das alegações, observo que o plenário deste se manifestou em diversas oportunidades no sentido de que em julgamento de PAD o quórum de condenação deve levar em conta a totalidade de membros ativos do Tribunal e não apenas os desembargadores participantes”, ponderou o relator.

Neste caso, nove desembargadores do TRF-2 alegaram suspeição ou impedimento para participar do julgamento de Macário. Desta forma, o juiz federal foi condenado por 10 votos contra oito pela absolvição. O colegiado entendeu que o togado teria violado os preceitos do Código de Ética da Magistratura Nacional. Além da relatora do PAD, desembargadora federal Letícia Mello, votaram pela aposentadoria compulsória: André Fontes, Guilherme Calmon, Nizete Lobato, Luiz Paulo Silva Araújo Filho, Guilherme Diefenthaeler, Marcelo Pereira da Silva, Marcello Granado, Aluisio Mendes  e Guilherme Couto de Castro.

O processo administrativo disciplinar foi iniciado em 2008 contra o magistrado, que está afastado há mais de uma década de suas funções na Justiça Federal capixaba. O processo repete o teor da denúncia ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), recebida pela Corte em novembro de 2005. O juiz federal é acusado de produzir decisões favoráveis aos interesses do grupo que atuava no ramo de jogo do bicho e máquinas caça-níqueis.  A ação penal fazia menção à suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. No entanto, Macário foi absolvido de todas as acusações criminais por 13 votos a cinco.

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