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CNJ homologa acordo entre TJES e MPES para adesão ao processo eletrônico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, na sessão desta terça-feira (17), o acordo firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado e o Ministério Público Estadual (MPES) para a integração dentro do sistema de processo eletrônico (E-jud 2) do tribunal. Em agosto, o procurador-geral de Justiça, Eder Pontes da Silva, havia acionado o órgão de controle com o objetivo da concessão de uma liminar para suspender a implantação do sistema até 2015.

Durante o julgamento, o relator do processo, conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama, explicou que um juiz auxiliar do CNJ chegou a ser deslocado para participar das negociações entre as cúpulas do TJES e do MPES. Com o acordo feito após uma “audiência de conciliação”, promovida pelo próprio CNJ, o prazo máximo para a integração de promotores e procuradores de Justiça ao E-jud 2 vence em julho do próximo ano.

Nos autos do processo, o chefe do órgão ministerial alegava que elaboração da Resolução nº 40/2013, que determinou o fim do recebimento das petições em papel e a utilização do sistema eletrônico, foi feita de forma unilateral pelo tribunal. Eder Pontes pedia a suspensão da norma até abril de 2015. Neste período, as petições do MPES (denúncias, pareceres e manifestações) poderiam ser protocoladas em meio físico (papel).

De acordo com informações divulgadas pelo TJES, o órgão ministerial foi o último a aderir ao sistema. Antes, as polícias Civil e Militar e outras instituições já estão integradas ao E-jud 2. O acordo entre o MPES e o TJES foi firmado no final de novembro e prevê que até o final deste ano, o órgão ministerial envie a relação de todos as Promotorias e Procuradorias da instituição para que sejam cadastradas no sistema. A previsão é de que a integração seja completa até julho de 2014.

Esse não foi o único problema enfrentado na implantação do processo. Antes da reclamação do órgão ministerial, a Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB/ES) também havia solicitado a prorrogação do prazo de transição para o fim das petições em papel. Em julho passado, ficou acordado o prazo de um ano para a total adoção do processo eletrônico. Neste período, as petições poderão ser apresentadas em papel e serão digitalizadas por servidores da Justiça. No mês passado, a Ordem conseguiu a devolução de prazos em Varas que foram digitalizadas após protestos de advogados.

Esse não foi o único problema enfrentado na implantação do processo. Antes, a Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB/ES) havia solicitado a prorrogação do prazo de cadastramento dos advogados no certificado digital, que identifica e permite o acesso dos causídicos ao sistema do TJES.

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