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CNJ informa número atualizado de mulheres presas grávidas ou amamentando

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a disponibilizar, a partir deste mês, acesso público aos dados do cadastro de grávidas e lactantes presas por estados. O sistema informa que, em março de 2018, havia 514 presas gestantes ou amamentando em unidades penitenciárias brasileiras: 308 grávidas e 206 lactantes. No Espírito Santo, esse número é de 15 grávidas e 11 lactantes. O banco de informações está disponível na página do CNJ pela internet e pode ser acessado aqui.
É a primeira vez que a Justiça detalha e disponibiliza informações sobre gestantes e lactantes custodiadas pelo Estado. O banco é alimentado pelos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs), que são vinculados aos tribunais da justiça sstadual. Os estados têm até o 5º dia útil do mês corrente para lançar as informações, que devem ser apuradas no mês anterior.
No cadastro não consta o número de mulheres gestantes ou lactantes que cumprem prisão domiciliar, tendo em vista que elas não estão custodiadas no sistema prisional.
 
Presas provisórias
A Defensoria Pública do Espírito Santo vai recorrer de decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) que negou o habeas corpus  coletivo para que mais presas provisórias do Estado possam cumprir prisão domiciliar, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 20 de fevereiro deste ano. Enquadram-se nestes casos mulheres que estejam grávidas, amamentando, tenham filhos deficientes ou menores de 12 anos, que, além de não terem cometido crimes contra os próprios filhos, possuam a guarda deles antes da prisão.
A medida visa a garantir o direito dos filhos dessas mulheres de se desenvolverem em ambiente adequado, como prevê a legislação brasileira, a Constituição Federal e tratados internacionais que o país assinou. 
O levantamento de mulheres que se alinham a esses requisitos foi feito pelas defensoras Públicas Ana Letícia Attademo Stern, Rafaela Farias Viana e Sattva Batista Goltara, do Núcleo de Presos Provisórios (NPP) da DPES, juntamente com seus estagiários. Depois de entrevistarem 505 presas provisórias, as defensoras constataram que 198 presas capixabas encontram-se nesta situação. 
“O pedido de liminar para o habeas corpus coletivo foi indeferido, estamos no prazo e vamos recorrer, pedir um agravo que é decidido por um colégio de desembargados e não apenas por um, como é o caso da liminar. O  sistema prisional brasileiro não tem condições de encarceramento. É um sistema superlotado e frequentemente violador de direitos, para homens e mulheres. São crianças se desenvolvendo ali dentro, passando os primeiros meses de vida, a fase da amamentação, sem condições mínimas de saúde nesses ambientes. São prejuízos enormes de ordem física, mental e social”, explica a defensora Roberta Ferraz.
De acordo com a defensora, o quantitativo de presas provisórias tem sido crescente no Brasil e no Espírito Santo. Ela diz que a regra aos presos provisórios, que deveria ser de medidas alternativas, passou a ser exceção e a prisão passou a ser a regra. “Então, houve uma inversão no que está previsto nos tratados internacionais, na Constituição Federal e na própria legislação brasileira”, afirma.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, caso aceite as ações da DPES, será o responsável por delimitar os requisitos da prisão domiciliar para cada uma das mães.

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