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CNJ limita pedido de vistas de processos em até dez dias no Judiciário

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nessa terça-feira (27), uma resolução que regulamenta o prazo para a devolução de pedidos de vista em processos jurisdicionais e administrativos no âmbito do Poder Judiciário. A partir da entrada em vigor da Resolução nº 202/2015, os pedidos de vista passarão a ter duração máxima de 10 dias, prorrogáveis por igual período mediante pedido justificado. A medida vale para todos os órgãos do Judiciário, como o Tribunal de Justiça do Estado (TJES), com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com informações do CNJ, a resolução prevê que, após extrapolar o prazo, o processo será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte. Caso o processo não seja devolvido no prazo nem haja justificativa para prorrogação, o presidente pautará o julgamento para a sessão subsequente, com publicação na pauta em que houver a inclusão. “Alguns pedidos de vista eram perdidos de vista, impedindo o andamento dos processos”, classificou o ministro Ricardo Lewandowski, que preside o CNJ e o STF.

A norma estabelece ainda que, caso o prazo de vistas expire e o autor ainda não se sinta habilitado a votar, o presidente do colegiado deve convocar substituto para proferir voto, na forma estabelecida pelo regimento interno do respectivo órgão.

Lewandowski afirmou que a resolução foi inspirada no texto do novo Código de Processo Civil (CPC) e em algumas iniciativas já existentes no Judiciário. “Estamos nos adiantando porque será preciso fazer algumas mudanças nos regimentos internos dos tribunais e votar isso ainda neste ano, e assim haverá tempo para que as cortes se programem”, ressaltou. O prazo para os tribunais adequarem seus regimentos à resolução será de 120 dias, a partir da data de sua publicação.

A necessidade de regulamentar pedidos de vista no Judiciário também foi levantada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que encaminhou ofício ao CNJ propondo “deliberação em torno da universalização da previsão legal de prazo para o julgamento dos processos judiciais com pedido de vista em todos os tribunais brasileiros, mediante regulamentação pertinente”.

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