Na decisão monocrática, assinada no último dia 17, o conselheiro Fabiano Silveira deu prazo de 30 dias para a divulgação das informações, como determinou o próprio CNJ em resolução que vigora desde o ano de 2009. Nas justificativas apresentadas ao órgão de controle, a direção do TJES chegou a alegar que não publicava a folha dos aposentados e pensionistas por ser um “mero repassador dos recursos financeiros”, devido ao fato dos valores saírem do caixa do Estado por meio do Instituto de Previdência (Ipajm). Entretanto, a desculpa não convenceu o relator, que destacou a responsabilidade do TJES em dar publicidade aos dados.
“Com efeito, em que pesem os argumentos do Tribunal requerido, no sentido de que não possuiria o dever de conferir publicidade às informações sobre a gestão financeira envolvendo as despesas de seu pessoal inativo e de pensionistas, a Resolução [102/2009] editada por este Conselho Nacional vincula todos os tribunais a que aludem os incisos II a VII do artigo 92 da Constituição Federal, o que inclui o Tribunal de Justiça dos Estados”, ponderou Silveira.
O conselheiro destacou que, em dezembro do ano passado, o plenário do CNJ aprovou uma resolução que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI) no âmbito do Poder Judiciário, mantendo, inclusive, a obrigatoriedade da publicação sobre vencimentos de togados e servidores no Portal da Transparência dos tribunais. Hoje, os dados sobre inativos e pensionistas não são publicadas tanto pelo Tribunal, quanto pelo governo do Estado – que também mantém um portal voltado à transparência, onde constam somente os aposentados do Executivo.
“O fato de que a responsabilidade pela gestão e pagamento dos benefícios aos aposentados e pensionistas vinculados ao Poder Judiciário estadual seja – operacionalmente – do Instituto de Previdência do Espírito Santo não desonera o Tribunal de suas responsabilidades para com a total transparência de suas despesas com pessoal. Absolutamente. Inclusive porque, do ponto de vista técnico, não se vislumbra grande dificuldade para obtenção e devida consolidação desses dados junto ao citado Instituto de Previdência. Os cidadãos têm o direito de saber exatamente qual é o custo de pessoal do Judiciário capixaba, incluindo o gasto com servidores e magistrados inativos e pensionistas”, concluiu.
No pedido de providência, o sindicato destacou a crise financeira enfrentada pelo Tribunal de Justiça em decorrência do estouro do teto previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nos gastos com pessoal. Para a entidade, a administração do TJES está adotando posturas contraditórias em relação ao “alegado arrocho orçamentário”. No início de novembro, o Sindijudiciário fez um pedido de esclarecimentos à direção da Corte sobre os gastos com inativos e pensionistas, mas acabou ficando sem resposta.