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CNJ vai decidir sobre pedido de remoção de Turma Recursal na região norte

A Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) ingressou, na última sexta-feira (20), com um pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a Turma Recursal Norte, que atua no âmbito dos Juizados Especiais da Justiça estadual. A entidade pede a remoção dos juízes integrantes por suposta parcialidade em julgamento. A OAB questiona uma medida da Turma que decidiu negar todos os pedidos de justiça gratuita em processos que tratam de tarifas bancárias. 

No entendimento da Ordem, a medida se revela uma verdadeira antecipação de julgamento em massa. Foi pedida a concessão de liminar para suspender a apreciação de todos os recursos até julgamento do pedido de providências. No mérito, a entidade pede a anulação da decisão proferida no último dia 2 por erro de procedimento. Na ocasião, a Turma deu prazo de 30 dias para que os consumidores desistissem de recursos, inclusive, em casos suspensos em aguardo do pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para reforçar a tese de julgamento antecipado, o documento cita que foi indicado de forma expressa pelos julgadores que as teses apresentadas nos recursos não seriam atendidas e que, àqueles que pediram justiça gratuita teriam estes requerimentos indeferidos, sendo necessário arcar com os custas e honorários caso ação não fosse retirada. Tudo isso teria sido consignado em ata com objetivo de inibir o ajuizamento de recursos, avalia a Ordem.

Em nota, a OAB-ES defende que “agindo desta forma, a Turma Recursal Norte está impondo condições para o julgamento dos recursos e violando princípios basilares da carta Magna, ou seja, o direito ao acesso à Justiça, à ampla defesa e ao contraditório”.

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