No entendimento da Ordem, a medida se revela uma verdadeira antecipação de julgamento em massa. Foi pedida a concessão de liminar para suspender a apreciação de todos os recursos até julgamento do pedido de providências. No mérito, a entidade pede a anulação da decisão proferida no último dia 2 por erro de procedimento. Na ocasião, a Turma deu prazo de 30 dias para que os consumidores desistissem de recursos, inclusive, em casos suspensos em aguardo do pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para reforçar a tese de julgamento antecipado, o documento cita que foi indicado de forma expressa pelos julgadores que as teses apresentadas nos recursos não seriam atendidas e que, àqueles que pediram justiça gratuita teriam estes requerimentos indeferidos, sendo necessário arcar com os custas e honorários caso ação não fosse retirada. Tudo isso teria sido consignado em ata com objetivo de inibir o ajuizamento de recursos, avalia a Ordem.
Em nota, a OAB-ES defende que “agindo desta forma, a Turma Recursal Norte está impondo condições para o julgamento dos recursos e violando princípios basilares da carta Magna, ou seja, o direito ao acesso à Justiça, à ampla defesa e ao contraditório”.