Entretanto, o relator do caso (1.000712/2016-85), conselheiro Marcelo Ferra de Carvalho, entendeu que “tanto a Promotoria de Justiça de São Gabriel da Palha quanto a Promotoria de Justiça de São Domingos do Norte (município vizinho) vêm adotando as medidas entendidas pertinentes em relação às representações do requerente”. O prefeito afirma que encaminhou ao MPES toda documentação com indícios de irregularidades, que teriam sido revelados em uma auditoria realizada pelo controle interno do município, além de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Legislativo.
“O juízo de valor relativo à maneira de o Ministério Público conduzir as demandas sob sua responsabilidade é privativo do representante ministerial, e faz parte do exercício legítimo de suas atribuições funcionais […] No mais, as informações prestadas foram suficientemente esclarecedoras e demonstraram que o órgão ministerial local tem agido de forma regular e satisfatória, não sendo revelada, no conjunto probatório dos autos, nenhuma inércia ou falta funcional a ser apurada por este Conselho”, considerou o relator.
Na decisão assinada no último dia três, o conselheiro destacou que o promotor de São Gabriel se declarou suspeito para analisar a denúncia no período em que o amigo fazia parte da Fundação, além de que a alegação política já foi alvo de outro expediente – arquivado tanto na corregedoria local, quanto pelo Conselho Nacional. Também não foi verificada a necessidade de intervenção do órgão de controle para coibir inércia ou excesso injustificado de prazo na realização de atos processuais no âmbito das investigações.
Em maio deste ano, o prefeito Henrique Vargas ficou uma semana longe do cargo por decisão da Justiça em ação de improbidade pela aprovação de lei com suposto interesse de beneficiar o proprietário de uma obra irregular. Esse fato, na visão do ex-deputado, seria fruto da perseguição que estaria sofrendo por parte do promotor.