No documento, o relator aponta que o autor da representação, mesmo depois de ser intimado por duas vezes, não demonstrou claramente sua pretensão. O denunciante visava a imputação de inércia ou excesso injustificado de prazo pela 7ª Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha na investigação contra a prefeitura do município. Ele entendia que a legislação não vinha sendo observada pelos órgão de fiscalização.
“Embora mais de uma vez intimada, a parte requerente (Fabrício Costa de Oliveira) não atendeu à condição de procedibilidade regimental imposta pelo dispositivo acima transcrito, tendo o prazo da segunda intimação para manifestação transcorrido in albis (inteiramente alheio a um assunto). A pretensão, portanto, carece de elemento indispensável ao seu conhecimento”, afirmou Shuenquener, não conhecendo da representação (1.00707/2017-07) e determinando seu arquivamento.