O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, nesta terça-feira (20), pela remoção compulsória do promotor de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) Izaias Antônio de Souza, da Promotoria de Justiça de Mantenópolis. Os conselheiros determinaram, também, que seja instaurada reclamação disciplinar para que a Corregedoria Nacional do Ministério Público acompanhe, por um ano, a atuação do promotor na nova comarca.
De acordo com o conselheiro-relator do processo, Luciano Nunes Maia, houve a necessidade de remoção compulsória do promotor em virtude dos seguintes fatos: atraso sistemático e significativo na movimentação de processos judiciais e extrajudiciais, e retenção por mais de oito anos de autos de processo criminal em que a autoridade judiciária havia rejeitado a denúncia.
Nesse caso, segundo o CNJ, com o intuito de dar “sobrevivência” ao processo contra os denunciados, aguardando que se pudesse colher maiores elementos de prova em processo de improbidade administrativa instaurado contra os envolvidos. Por fim, a manifestação de populares contra o promotor.
O CNMP avocou representação por remoção compulsória que estava em tramitação no MPES. O conselheiro Luciano Nunes destaca que “a morosidade injustificada na instrução de processos judiciais e extrajudiciais pelo requerido afronta o interesse público, haja vista que viola os princípios da legalidade, eficiência e razoabilidade”.
Além disso, salienta o conselheiro, há indícios de clima de desarmonia entre o promotor de Justiça, a comunidade e as autoridades da cidade de Mantenópolis, “o que, de fato, compromete o interesse público, ainda mais se tratando de uma comarca (de vara única) com pouco mais de 15 mil habitantes, onde o membro do MP atua por mais de 20 anos”, concluiu o conselheiro.