O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) manteve a decisão que autorizou a promoção de procuradores de Justiça no MP capixaba, desde que sejam adequados os critérios para aferição do merecimento. Em julgamento na última semana, o colegiado determinou o arquivamento do procedimento por perda de objeto, uma vez que a decisão anterior já teve o trânsito em julgado. O reexame havia sido uma exigência pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que havia declarado nulo o primeiro julgamento.
Ao todo, 11 cadeiras estão vagas no órgão de segundo grau do Ministério Público Estadual (MPES). No ano passado, a instituição chegou a lançar editais para o preenchimento de três cargos– mediante a progressão na carreira de atuais promotores de Justiça. Entretanto, um grupo se insurgiu contra as regras em vigor por subjetividade nos critérios adotados. Diante disso, o CNMP exigiu mudanças no cálculo da pontuação por merecimento, que é uma das formas de promoção, juntamente com o critério de antiguidade na função.
No mais recente julgamento, realizado no último dia 9, o conselheiro-relator Orlando Rochadel Moreira, entendeu que não existiam máculas no pronunciamento anterior do CNMP, que dividiu o procedimento em dois – o primeiro, a reclamação por parte do grupo de promotores, que foi acolhida e teve o trânsito em julgado, e o segundo que visa apenas o acompanhamento do cumprimento da decisão, do qual não seria atingido pelos efeitos da decisão do STF.
“Portanto, o ato normativo objeto do presente feito (Resolução CSMPES nº 273/2005), por haver sido revogado pela Resolução CSMPES nº 53/2016, cuja regularidade foi examinada no bojo do PCA nº 1.01050/2016-24, não mais encontra-se em vigor, de modo que não há outra conclusão razoável ao presente procedimento senão pela perda do objeto, com seu consequente arquivamento”, definiu o relator.
Neste último procedimento, a procuradora-geral de Justiça capixaba, Elda Márcia Moraes Spedo, já teria comunicado a realização de adequações nas normas internas, afastando o único óbice para a promoção interna. Na determinação anterior, o CNMP havia exigido que a norma apresentasse uma tabela de pontos, de forma gradativa e proporcional, referente a cursos de pós-graduação, participação em eventos e cursos de atualização. Também deveriam ser retiradas qualquer possibilidade de beneficiamento de membros pelo desempenho de atividades em cargos nomeados pela cúpula da instituição.
Polêmica
O procedimento de controle administrativo (1.01050/2016-24) foi protocolado por um grupo de 20 promotores (veja a lista com nomes abaixo), em que pediam a intervenção do Conselho quanto aos critérios de merecimento para promoção e remoção no âmbito do MPES. Na época, estavam em jogo as vagas de 3º e 5º Procurador de Justiça Criminal, além do cargo de 1ª Procurador de Justiça Especial. Os editais foram suspensos por medida liminar do órgão de controle.
O grupo era formado pelos promotores Alexandre de Castro Coura, Arlinda Maria Barros Monjardim, Bruno Araújo Guimarães, Carla Mendonça de Miranda Barreto, Carolina Cassaro Gurgel, Fabíula de Paula Secchin, Flávio Guimarães Tannuri, Gustavo Senna Miranda, Isabela de Deus Cordeiro, Jane Maria Vello Corrêa de Castro, Letícia Lemgruber Francischetto, Luis Augusto Suzano, Marcelo Barbosa de Castro Zenkner, Mariana Souto de Oliveira Giuberti, Nicia Regina Sampaio, Pablo Drews Bittencourt Costa, Patrícia Calmon Rangel, Rodrigo Monteiro da Silva, Sabrina Coelho Machado Fajardo e Viviane Barros Partelli Pioto.