O procedimento administrativo foi avocado (solicitado) pelo órgão de controle por provocação da Corregedoria-Geral do Ministério Público capixaba. A instrução do caso foi toda feita no Espírito Santo, porém, o julgamento do pedido de remoção – quando o membro é removido de sua atual localização e posto em outra promotoria – deverá ser feito pelo plenário do CNMP. No Estado, cinco procuradores declararam sua suspeição ou impedimento para julgar o procedimento contra o promotor.
Na decisão publicada no último dia 24, o conselheiro-relator ratificou todos os atos processuais praticados no âmbito do MP estadual, em especial, as oitivas das testemunhas arroladas pela defesa e o interrogatório do promotor. O processo foi avocado pelo Conselho por decisão unânime no final de julho. Na ocasião, o plenário entendeu que houve uma “morosidade injustificada na marcha processual”. Da mesma forma, os conselheiros ponderaram que a avocação não reflete qualquer tipo de juízo de valor quanto ao mérito do processo.