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Colégio Marista terá que reduzir mensalidades do ensino fundamental e médio

MPES moveu ação civil pública após várias tentativas de negociação com o colégio em Vila Velha

O Colégio Marista Nossa Senhora da Penha, em Vila Velha, terá que conceder imediato abatimento na anuidade escolar dos consumidores do ensino fundamental e médio. A decisão é da 6ª Vara Cível do município, que deferiu pedidos feitos com urgência pelo Ministério Público Estadual (MPES) em ação civil pública.

O processo judicial decorre de procedimento instaurado pela 35ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, especializada na Defesa do Consumidor, para estabelecer um acordo de redução dos valores das mensalidades e anuidade durante a pandemia da Covid-19, período em que a escola não prestou os serviços conforme pactuado (aulas presenciais), com redução de custos. No entanto, a instituição não repassou nenhum abatimento ao valor das mensalidades cobradas da coletividade de consumidores do ensino fundamental e médio.

O MPES apresentou uma proposta de redução no valor da anuidade do contrato escolar e fez várias tentativas de negociação com a escola, mas em razão da recusa voluntária e extrajudicial do colégio de negociar e adaptar os contratos dos consumidores, não restou outra medida senão o ajuizamento da ação, como aponta o órgão ministerial.

No início de novembro, a Promotoria notificou o Colégio Marista, após denúncias, para que comunicasse ao MPES e aos pais e responsáveis os critérios objetivos de concessão de abatimentos individualizados, os percentuais e o período das reduções das mensalidades, além de esclarecimentos para a possibilidade de concessão de descontos coletivos aos alunos do ensino fundamental e médio, independentemente de abatimentos já concedidos. No entanto, o Marista não informou quais critérios objetivos e requisitos pautaram a concessão.

Mesma providência foi adotada em relação ao Colégio Sagrado Coração de Maria, em Vitória, também com decisão favorável da Justiça, determinando a imediata concessão de abatimento de 20% sobre as parcelas a vencer para todos os pais ou responsáveis financeiros que não obtiveram qualquer abatimento ao longo deste ano. Em caso de descumprimento, o colégio terá de arcar com uma multa diária de R$ 10 mil.

Novos contratos

Na semana passada, o Ministério Público também notificou o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino (Sinepe-ES) para que as instituições divulguem da forma mais transparente possível informações dos contratos de adesão para 2021 e que seja informado qual modalidade de ensino (presencial, remota, híbrida, por rodízio ou outra) está sendo efetivamente cobrada no valor da anuidade.

Essas informações deverão ser encaminhadas aos alunos e responsáveis, divulgadas nos sites das escolas e expostas fisicamente nos estabelecimentos, em local de atendimento ao público. Na Notificação Recomendatória nº 08/2020, o MPES aponta a instabilidade do cenário atual da pandemia de Covid-19, com o retorno da classificação de alguns municípios para a situação de Risco Moderado.

As escolas deverão realizar o aditamento ou retificação dos contratos de adesão já celebrados com consumidores sem a informação clara e adequada em relação a qual modalidade de ensino está sendo cobrada no valor da anuidade para 2021. Também não poderão inserir no contrato cláusula que impeça a revisão contratual a favor do consumidor por alteração da forma de prestação do serviço, suspensão das aulas presenciais, redução das despesas e custos previstos na planilha para 2021, ou por outro motivo.

Para que fiscalizem os processos de matrículas e rematrícula, também foram notificados o Procon estadual e os Procons municipais de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica. O MPES requer que os órgãos obtenham as planilhas de custos e os contratos de adesão para o ano letivo de 2021 e que verifiquem se os estabelecimentos estão cumprindo adequadamente o dever de informação, encaminhando aos alunos e responsáveis os seguintes itens: contrato de adesão; valor das mensalidades e da anuidade de 2021; planilha de custos; e o número de vagas por sala-classe. Essas informações também devem ser divulgadas nos sites institucionais e expostas fisicamente, nas escolas, em local de atendimento ao público.

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