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Comitê nacional contra tortura denuncia violações na Uninorte

O Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT), com sede em Brasília, divulgou uma nota púbica em que externa sua apreensão em relação ao contexto de graves violações de direitos humanos verificados na Unidade de Internação Regional Norte (Uninorte), em Linhares, no norte do Estado. As violações, segundo o documento, envolvem quadros persistentes de superlotação, atos de tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante, homicídio e tentativa de homicídio de adolescentes, além da não garantia de direitos fundamentais de forma eficaz, como educação, profissionalização e saúde. 

De acordo com o CNPCT, a unidade possui capacidade para 90 internos, contudo, registros que datam desde maio de 2015, apresentados pela Defensoria Pública Estadual do Espírito Santo (DPES), indicam que o local opera com sua capacidade excedida, em números que variam de 187 (maio de 2015) a 267 (abril de 2018) adolescentes custodiados. 

“A situação é estopim para situações de agressões entre internos, dificuldade de movimentação dos adolescentes, concentração dos trabalhos em torno das questões ligadas à segurança em detrimento do aspecto pedagógico, bem como excesso de tempo na ‘tranca’, chegando-se à naturalização da situação de internos permanecerem até 23 horas por dia em suas “celas” 9quartos), com apenas  uma hora de banho de sol”, denuncia o documento. 

A nota pública relembra que, em 30 de novembro de 2016, um interno foi morto na unidade, um dia após seu ingresso, ocasião em que a unidade contava com 214 adolescentes. Já no dia 11 de outubro de 2017, quando o estabelecimento abrigava 238 internos, outro adolescente foi vítima de tentativa de homicídio mediante utilização de instrumento perfurocortante. 

“Além disso, conforme reportado pela DPES, o local não apresenta alvará do Corpo de Bombeiros, tampouco equipe técnica compatível com sua demanda atual, bem como partes de suas instalações apresentam-se insalubres, gerando prejuízo à integridade física e mental dos internos, configurando-se tratamento desumano e degradante a manutenção das atuais condições de internação no local, mormente em face dos compromissos internacionais firmados pelo Estado brasileiro”, enfatiza a nota pública do Comitê. 

Diante do quadro, a entidade solicita ao Poder Público e, sobretudo, ao Supremo Tribunal Federal (STF), medida para a superação imediata das situações de graves violações de direitos verificadas na Unidade de Internação Regional Norte em Linhares (Uninorte), citando o habeas corpus coletivo que tramita na Suprema Corte “em favor de todos os adolescentes submetidos a essa situação degradante e perene, ainda sem decisão de mérito favorável à tutela dos adolescentes, impetrado pela DPES e apoiado por entidades da sociedade civil na qualidade de amicus curiae, visando o estabelecimento de um fluxo razoável de ingresso e saída de internos, para que a unidade possa cumprir minimamente o papel socioeducador, previsto na legislação de regência”. 

 

No dia 8 deste mês, parecer do Ministério Público Federal (MPF) confirmou entendimento do ministro do STF, Edson Fachin, que havia rejeitado, em outubro de 2017, a tramitação de um pedido de habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública em favor dos adolescentes. A alegação do ministro, à época, foi que a jurisprudência do STF determina a plena identificação das pessoas beneficiárias para que seja viável a concessão. A primeira decisão foi monocromática e ainda cabe análise coletiva dos ministros. 

Em seu despacho, datado do último dia 3 de agosto, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida explica “que a determinação dos potenciais beneficiados com a ordem postulada segue indefinida, porquanto, como cediço, a rotatividade em estabelecimentos como o em comento é muito elevada, não sendo dessarrazoado deduzir que alguns, senão grande parte, dos adolescentes constantes na lista acostada nos autos já não mais se encontram custodiados na Uninorte. Prova disso, aliás, é a própria informação prestada pelo Juízo de 1º grau, no qual informa que ao menos três adolescentes arrolados na lista já alcançaram a liberdade. Assim, a despeito do esforço empreendido pelo impetrante, resta aplicável a tradicional jurisprudência da Corte que exige a plena identificação dos pacientes para que seja viável a concessão de ordem em habeas corpus”.

Para Gilmar Ferreira, militante dos Direitos Humanos, a demora e a negação do HC impetrado pela DPES corrobora para a manutenção das violações dos direitos dos adolescentes e servidores da unidade. Gilmar lembrou ainda que existe uma ação tramitando na Corte Interamericana de Direitos Humanos por violações na mesma unidade. 

Como existe risco à vida e à integridade física e psicológica dos jovens e estão esgotados os recursos na Justiça brasileira, a Defensoria e as entidades de direitos humanos resolveram apelar à ajuda das cortes internacionais. Nesse caso, o Núcleo da Infância e Juventude da DPES, o Centro de Defesa de Direitos Humanos de Serra (CDDH) e o Comitê Estadual para Prevenção a Tortura no Espírito Santo (Cepet/ES) encaminharam a petição apresentando a Uninorte à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). O motivo: graves violações de direitos humanos, que não tiveram intervenção da Justiça brasileira. 

 

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