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Concurso da Polícia Penal: DPES move ação em favor de candidatos PCDs

Ao todo, 75 pessoas com deficiência não puderam seguir no certame

A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) ingressou com uma ação civil coletiva em favor dos 75 candidatos que concorreram nas cotas para Pessoas com Deficiência (PCDs) no concurso da Polícia Penal mas não prosseguiram no certame. Desse total, 23 foram considerados inaptos pela Perícia Médica e 52 eliminados. Elas chegaram a entrar com recurso, mas todos foram negados.

Os inaptos são os que a deficiência não foi reconhecida pela Perícia. Os eliminados são aqueles que a Perícia reconheceu que são PCDs, mas “possuem limitações para o desempenho amplo e irrestrito das atividades atinentes ao cargo de Policial Penal”. Somente 12 PCDs foram consideradas aptas. Dessa forma, 49 das 61 vagas destinadas a esse grupo serão direcionadas à ampla concorrência.

A DPES faz uma série de pedidos na ação. Um deles é que o Governo do Estado apresente documentação na qual conste as providências adotadas para regulamentar a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar em todos os concursos do Estado, “de modo que leve em consideração a premissa de que a perícia médica é apenas um dos elementos dessa avaliação, sobretudo no que tange a concursos e processos seletivos, nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 12.009/23 e da Lei nº 13.146/15”.
Também solicita a anulação das avaliações dos candidatos considerados inaptos ou eliminados em decorrência da avaliação médica “em desconformidade com art. 2º da Lei Estadual nº 12.009/23, e sobretudo com o art. 2º, § 1º da Lei nº 13.146/2015, segundo o qual a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”. Para isso, a DPES aponta que devem ser levados em consideração os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.
Caso não haja anulação, a DPES solicita a suspensão dos efeitos das avaliações de candidatos com deficiência considerados inaptos ou eliminados em decorrência de avaliação médica. Outro pedido é que seja assegurado a todos eliminados e considerados inaptos a possibilidade de prosseguir no concurso até que seja garantida sua avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, “devendo o Estado do Espírito Santo adotar todas as medidas para viabilizar tal continuidade”.
A DPES solicita, ainda, que sejam acauteladas “as vagas destinadas a pessoas com deficiência remanescentes em decorrência da avaliação médica irregular até o deslinde final do presente processo”. Caso nenhuma dessas medidas seja deferida, defende a suspensão cautelar do concurso “diante da hialina ilegalidade decorrente da discriminação de candidatos com deficiência em face da inobservância de regra legal expressa sobre avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, até que sanada tal irregularidade”.
Por meio da ação, a DPES cobra também que seja assegurado aos candidatos com deficiência “que a avaliação da compatibilidade de sua condição com as atribuições do cargo de Inspetor Penitenciário, nos termos do Edital nº 01/2023, de 20 de julho de 2023, ocorra de forma concreta durante o estágio probatório ou mesmo no curso de formação, nos termos da jurisprudência de regência, devendo o Estado apresentar nos autos a descrição dos meios adequados para execução dessa avaliação em concreto, nos termos do Tema nº 698 fixado pelo STF [Supremo Tribunal Federal]”.
Além disso, que seja assegurado curso de formação adaptado para os candidatos com deficiência, e que seja determinado ao governo do Estado apresentação de plano de trabalho para garantir que em todos os seus concursos e processos seletivos futuros seja observada a necessidade de avaliação biopsicossocial por equipe multidisciplinar quando necessário avaliar deficiência, “sendo a avaliação médica apenas um dos elementos da referida avaliação biopsicossocial”.
A Defensoria requer a condenação do Estado na obrigação de reparar os danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 1 milhão em prol de fundo que atenda aos requisitos do art. 13 da Lei 7.347 de 1985. Essa lei “disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. 
No seu décimo terceiro artigo, aponta que “havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados”.
Ausência de equipe multidisciplinar
Os candidatos afirmam que ficaram, em geral, menos de um minuto na sala da Perícia, e a equipe não foi multidisciplinar, havendo um oftalmologista, um ginecologista e um clínico geral com especialização na área de esporte. O assistente social Thiago da Silva de Souza, que tem visão monocular e se candidatou nas vagas para PCDs mas foi eliminado, aponta a necessidade de outras especializações, como psiquiatra, para casos como os de autismo.
Todos entraram com recurso, mas aos eliminados a Perícia respondeu que “esta junta pericial ratifica a decisão de que o candidato possui limitações para o desempenho amplo e irrestrito das atividades atinentes ao cargo, apresentando restrições a execuções de várias atividades elencadas, em decorrência das limitações inerentes a sua própria deficiência”.
Aos inaptos, a Perícia justificou que conceitua deficiência física como “alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldade para o desempenho de funções”. Com base nisso, “ratifica a decisão de que o candidato em epígrafe não preenche critérios para ser enquadrado como Pessoa Portadora de Deficiência Física”.
Os candidatos também encaminharam à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa uma denúncia quanto à eliminação maciça de PCDs no certame. Eles compareceram às galerias da Casa de Leis na sessão do dia 9 de julho. A presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputada Camila Valadão (Psol), sinalizou durante a sessão o recebimento da denúncia. “A denúncia é que houve capacitismo, injustiça, na banca do concurso da Polícia Penal. A gente vai se debruçar sob a denúncia de vocês e vai avaliar”, garantiu.
Denúncia ao Ministério Público
Os candidatos PCDs também oficializaram denúncia ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES), na qual destacaram que a justificativa dada aos eliminados é de “fundamentação totalmente genérica, uma vez que o mesmo motivo é prescrito a todos os candidatos”. “Não houve especificações sobre os critérios considerados para a ‘limitação de desempenho’ dos candidatos eliminados ao cargo de Policial Penal, nem o motivo pelo qual o candidato inapto não foi considerado pessoa com deficiência”, contestaram.
Os candidatos apontaram, ainda, que a exclusão das PCDs começou já no edital do concurso, que não especificou quais deficiências são compatíveis para o cargo em questão. “Esses aspectos evidenciam a ambiguidade e a falta de clareza no edital, o que pode levar a interpretações diversas e questionamentos sobre a real inclusão das pessoas com deficiência no concurso público”, pontuaram.
O grupo acrescentou, com base em dados do Portal da Transparência, que “foi possível verificar que há diversos outros servidores ativos em cargos da Segurança Pública Estadual que são portadores de deficiência, incluindo inspetores de polícia civil, investigadores de polícia e delegados de polícia, cargos esses que poderão, a depender da prática, ser mais ostensivo que as atribuições do policial penal”.

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